Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2022
O MEC (Ministério da Educação) prorrogou até esta sexta-feira (16) o prazo para a comprovação de informações para os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Prouni (Programa Universidade para Todos). O calendário com novos prazos foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (13).
Quem não for pré-selecionado em nenhuma das duas etapas do Prouni pode manifestar interesse em participar da lista de espera, por meio da página do Acesso Único nos dias 27 e 28 de setembro.
O resultado da lista de espera estará disponível para consulta no dia 3 de outubro. Na mesma data se inicia o prazo para comprovação de informações, que segue até 7 de outubro.
Calendário
– Até 16 de setembro – Prazo de comprovação de informações da segunda chamada;
– 27 e 28 de setembro – Manifestação de interesse na lista de espera;
– 3 de outubro – Divulgação do resultado da lista de espera;
– 3 a 7 de outubro – Prazo para comprovação de informações da lista de espera.
O que é o ProUni
O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas.
É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos. As informações são da Agência Brasil.
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