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Por Redação O Sul | 7 de outubro de 2016
Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira (7), o 1º Grupo Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por maioria de votos, a Sentença de Pronúncia que manda a Júri Popular Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles são acusados pela morte de Bernardo Boldrini, em abril de 2014. Os magistrados mantiveram o motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele – pai e madrasta da vítima.
O recurso analisado hoje foi interposto pela defesa do médico porque em sessão realizada no 20 de abril deste ano o desembargador Sylvio Baptista Neto divergiu em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.
De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.
Hoje, por 4 votos a 3, os magistrados do 1º Grupo Criminal do TJ entenderam que a qualificadora deve ser mantida na acusação.
Participaram do julgamento desta tarde os desembargadores Sylvio Baptista Neto, Manuel José Martinez Lucas, José Antônio Cidade Pitrez, Jayme Weingartner Neto, Honório Gonçalves da Silva Neto, Luiz Mello Guimarães e Victor Luiz Barcellos Lima. Pelo MP, atuou a Procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos e os advogados Rodrigo Grecellé Vares (defesa de Leandro Boldrini) e Marlon Taborda (Assistente de Acusação).
Caso
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.
Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele – pai e madrasta), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz – amiga de Graciele) e duplamente qualificado (Evandro – irmão de Edelvânia), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.