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Rio Grande do Sul CEEE terá que indenizar homem que sofreu descarga elétrica após colidir contra poste no interior do RS

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O acidente ocorreu na ERS-265, que liga Pinheiro Machado a São Lourenço do Sul

Foto: Divulgação
O acidente ocorreu na ERS-265, que liga Pinheiro Machado a São Lourenço do Sul. (Foto: Divulgação)

Um homem que sofreu amputações, deformidades e diversas queimaduras em razão de uma descarga elétrica ocorrida após a colisão do veículo que dirigia contra um poste da CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) será indenizado pela empresa em R$ 50 mil, mais correções monetárias, por danos morais e estéticos.

De acordo com a decisão do juiz Bruno Barcellos de Almeida, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul, ficou comprovada a proximidade do poste com a via, assim como a falha no funcionamento das chaves de proteção. Cabe recurso da decisão.

O acidente ocorreu em 2 de dezembro de 2012, por volta das 6h, no quilômetro 144 da ERS-265. Com o impacto da colisão, um dos cabos de alta-tensão se desprendeu do isolador e, no momento em que o homem saiu do carro, entrou em contato físico com o fio, vindo a ser eletrocutado. Ele sofreu queimadura extensa toracoabdominal, perineal, amputação parcial da mão direita, amputação do hálux esquerdo (dedão do pé), do antepé direito e queimadura do antebraço e mão esquerdos.

O autor da ação alegou falha na prestação do serviço por parte da empresa estatal, já que não ocorreu o desligamento da chave do transformador no momento da queda do fio eletrizado.

“Embora a parte ré alegue que as chaves funcionam em poucos segundos, não parece o caso, já que o autor não entrou em contato com o fio imediatamente, mas sim após colidir com o poste, descer do carro e falar no telefone”, afirmou o magistrado na sua decisão.

O autor da ação solicitou também o pagamento de pensão por lucros cessantes, o que foi negado. O magistrado considerou que o mesmo não conseguiu provar o que deixou de auferir com a eventual impossibilidade laborativa, “não sendo dessa forma possível verificar se a renda que percebe atualmente diminuiu sua capacidade financeira”.

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