Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 20 de março de 2020
Data limite para filiação de quem vai disputar eleições é 4 de abril
Foto: José Cruz/Arquivo Agência BrasilO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira (20) suspender os prazos processuais até 30 de abril e instituir o regime de plantão extraordinário na Corte em função da pandemia do novo coronavírus.
Durante o período, o atendimento presencial ao público não estará funcionando, mas processos urgentes e que tratem das realização das eleições serão julgados eletronicamente.
Na quinta-feira (19), uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu os prazos processuais nos tribunais de todo o país, mas a medida não tinha atingido a Justiça Eleitoral.
Na quinta-feira, o TSE confirmou o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).