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Rio Grande do Sul Credores de precatórios devem estar atentos a tentativas de golpe no Rio Grande do Sul

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Estelionatários pedem dinheiro para liberar declaração que, na verdade, não existe. (Foto: EBC)

Em meio a relatos sobre novas tentativas de golpe no Estado, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul e a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alertam os credores de precatórios para que redobrem a atenção: estelionatários estão tentando obter dinheiro indevidamente por meio de telefonemas e mensagens no aplicativo WhatsApp.

O criminoso entra em contato com o credor, mentindo sobre liberação de precatório e condicionando o pagamento a uma declaração de isenção do imposto de renda (IR). Ele então solicita um depósito de até R$ 4 mil para liberar o documento, promessa que não é cumprida.

Em alguns casos, o golpista se compromete a enviar um alvará atestando a quitação. “Os casos mais recentes aconteceram principalmente na Comarca de Triunfo [Região Carbonífera] e municípios da Campanha”, detalha o site oficial tjrs.jus.br.

Conforme o Tribunal de Justiça, que nenhum valor é cobrado pelo Serviço de Processamento de Precatórios da Corte para a liberar parcela preferencial ou superpreferencial. O mesmo vale para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

Os credores podem obter informações seguras junto ao Serviço de Processamento de Precatórios, que está habilitado a atualizar sobre a situação do precatório, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

A partir do número do precatório é possível realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento de seu crédito no site do Tribunal de Justiça, no link “Processos e Serviços” / “Pesquisa de Precatórios”. Também é disponibilizado o e-mail precatorios@tjrs.jus.br e os telefones (51) 3210-7293 e 3210-7291.

O precatório consiste em uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia à qual a Fazenda Pública foi condenada a pagar em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários-mínimos por beneficiário.

Expediente

Nesta terça-feira (16), o Judiciário Estadual mantém o seu plantão de atendimento para medidas de urgência, conforme previsto no Ato nº 13/2020, que estabeleceu o calendário de feriados de seus servidores.

Já na quarta-feira (17/2), o expediente será retomado de acordo com os horários estabelecidos durante a pandemia. Para o público interno, fica mantido o horário de trabalho definido para quem efetua atividade remota (9h às 18h) ou presencial (13h às 19h).

Internação hospitalar

Com base no fato de que não é permitida a representação processual no âmbito dos Juizados Especiais (é necessário o comparecimento pessoal aos atos do processo), a juíza Laura Fleck, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública, determinou que seja encaminhado à Justiça comum a solicitação de um homem para que o pai obtenha internação hospitalar.

O autor havia ingressado com pedido de tutela de urgência para que o idoso, internado no Hospital Santo Antônio de São Sepé, fosse transferido para o Centro de Referência em Gastroenterologia e Oncologia, no mesmo município da Região Central gaúcha, com transporte em UTI móvel e aquisição de leito em UTI.

A reivindicação foi negada no Juizado Especial da Fazenda Pública local, motivando o filho do paciente a ingressar com recurso na Turmas Recursais.

Relatora do processo, a juíza Laura Fleck avaliou que não é possível apreciar o pedido pois “existe questão de competência que impede o processamento do recurso”.

Segundo ela, a legislação estabelece que no âmbito dos Juizados Especiais não é permitida a representação processual, tendo em vista a necessidade de comparecimento pessoal aos atos do processo.

Assim, a magistrada declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça comum da Comarca de origem.

(Marcello Campos)

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