Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2017
O advogado do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), Ricardo Tosto, afirmou que vai pedir prisão domiciliar para o ex-prefeito de São Paulo, que se entregou na manhã desta quarta-feira (20) na sede da Polícia Federal, na capital paulista.
Também advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro cita o estado de saúde do deputado, afirmando que ele sofre de câncer de próstata. Os documentos, segundo os advogados, atestam que ele fez recentemente quimioterapia.
O deputado saiu de casa, nos Jardins, por volta das 8h20min e chegou à sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes das 9h. Ele teria levado apenas uma mala com roupas e uma bolsa com remédios.
Por volta das 11h10min, Maluf deixou a sede da PF em direção ao IML (Instituto Médico Legal), também na Zona Oeste da cidade, onde passou por exame de corpo de delito. Ele chegou ao local em um carro preto descaracterizado e, com uma bengala em mãos, mostrou dificuldades para caminhar até a entrada do edifício. Maluf deixou o IML por volta do meio-dia e voltou para a sede da PF.
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.
Decisão
O ministro Edson Fachin rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro. Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado um recurso do deputado contra a condenação. Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
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