Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Light Drizzle

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Delator da Lava-Jato pede para cumprir prisão domiciliar na casa de praia em Angra dos Reis; desembargador nega e diz que pedido “é um desrespeito”

Compartilhe esta notícia:

Ex-gerente da Petrobras fez delação premiada após ter sido condenado. (foto: reprodução)

Condenado por envolvimento em irregularidades investigadas na Operação Lava Jato, o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro José Barusco teve negado nesta quarta-feira (20) um pedido para cumprir a pena de prisão domiciliar na casa de praia que possui em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, sem tornozeleira eletrônica. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

Após fazer delação premiada, Barusco teve a pena por corrupção passiva alterada do regime fechado para regime aberto diferenciado, conforme decidiu a 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por dois anos, e prestará serviços comunitários pelo mesmo período.

A defesa do ex-gerente argumentou que o acordo de delação premiada não previa limitações que teriam sido impostas posteriormente, agravando a pena, e sustentaram que a residência no litoral fluminense é a segunda morada do cliente. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, considerou o pedido “sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação”.

O magistrado afirmou também que a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena, mas forma de controle do respeito às condições da pena. “Não é possível fazer um controle diário do retorno para os domicílios daqueles que cumprem pena em regime aberto, não estando na esfera de disponibilidade do apenado a escolha acerca do método de controle”.

De réu a testemunha
No mês passado, o juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava-Jato na primeira instância, suspendeu a tramitação do processo contra Barusco referente à 23ª fase da operação. A decisão retirou Barusco da condição de réu colocando-o como testemunha de acusação.

A 23ª fase da Lava-Jato ocorreu em fevereiro deste ano e prendeu o marqueteiro João Santana e a mulher dele, Monica Moura; Zwi Skornicki, engenheiro apontado como operador do esquema; e mais três pessoas ligadas a Odebrecht.

Foram analisadas as suspeitas de que dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi repassado para o pagamento de serviços de campanha eleitoral.

A decisão de suspender a ação contra Barusco tem respaldo na delação premiada. Pelo acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF), ele poderia ser condenado a, no máximo, 15 anos de prisão.

A Operação Lava Jato recuperou R$ 545,9 milhões por meio de acordos de colaboração premiada. Apenas Barusco, de acordo com o MPF, foi responsável pela devolução de R$ 182 milhões.

O pedido partiu dos advogados de Barusco, e Moro solicitou a manifestação do MPF, que sinalizou pela suspensão. Foi uma decisão inédita em mais de dois anos de operação. Em situações semelhantes, Moro condenava o réu delator, mas explicava que a pena não seria aplicada em virtude dos termos da delação premiada. (AG)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Frota de ônibus na Região Metropolitana será reforçada devido à paralisação da Trensurb nesta quinta-feira
Agência de risco diz que dívida do Brasil é a que cresce mais rápido entre os países da América Latina
https://www.osul.com.br/delator-da-lava-jato-pede-para-cumprir-prisao-domiciliar-na-casa-de-praia-em-angra-dos-reis-desembargador-nega-e-diz-que-pedido-e-um-desrespeito/ Delator da Lava-Jato pede para cumprir prisão domiciliar na casa de praia em Angra dos Reis; desembargador nega e diz que pedido “é um desrespeito” 2016-07-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar