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Geral Eduardo Bolsonaro terá que pagar indenização de 30 mil reais por ofensa sexual a repórter

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Eduardo Bolsonaro (SP) foi alvo de três investigações nesse ano. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A da 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou parcialmente procedente o pedido de uma jornalista e condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em 30 mil reais.

De acordo com os autos, o requerido afirmou, em uma transmissão pelo YouTube, que a autora (a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo) tentava seduzir para obter informações prejudiciais ao seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro. Além disso, o deputado declarou que a jornalista teria sido promovida no trabalho por publicar notícias falsas. Tais declarações também foram veiculadas pelo réu em sua página pessoal no Twitter.

O juiz Luiz Gustavo Esteves afirmou que o réu extrapolou o direito de livre manifestação e pensamento ao fazer imputações falsas à jornalista, incorrendo em crime contra a honra. “O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.”

O magistrado destacou que a alegação do réu, de que teria apenas reproduzido o testemunho em CPI da pessoa que a jornalista teria abordado, não é válida, pois já se sabia que tal testemunho era falso quando o deputado fez a transmissão no YouTube. “No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, pontuou.

O deputado federal afirmou nas imagens publicadas pelo canal “Terça Livre” que a jornalista teria sido premiada por ter criado “fake news” sobre Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, em 2018. “É igual a Patrícia Campos Mello, fez a Fake News de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar nos Estados Unidos”. Ele também disse que Patricia “tentou seduzir o Hans River (…) Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro, que não achou”.

Por fim, o juiz Luiz Gustavo Esteves esclareceu que, para a fixação do valor da indenização, foram considerados que o cargo da autora – jornalista – tem relação direta com os fatos e que o conteúdo do vídeo foi largamente difundido entre o altíssimo número de seguidores que o deputado possui nas redes sociais. Cabe recurso da sentença. As informações são do TJ-SP.

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