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Política Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

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Regra vale até 48 horas após o pleito

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TS
Mais de 31 milhões de eleitores não votaram neste pleito, segundo dados do TSE. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TS)

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

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https://www.osul.com.br/eleicoes-2020-candidatos-agora-so-podem-ser-presos-em-flagrante/ Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante 2020-10-31
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