Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2020
Com os seus empregados em greve há mais de uma semana, na manhã desta quarta-feira (30) a concessionária Sogal (Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda.) voltou a ter coletivos nas ruas de Canoas (Região Metropolitana). A medida foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que ordenou a retomada dos serviços por 55% da frota para garantir o transporte público na cidade, por tratar-se de atividade essencial.
Da frota atual, que conta com 68 veículos e outros nove de reserva, 38 circularam ao longo do dia, mais cinco de reserva. A decisão, assinada pela desembargadora federal Carmen Izabel Centena González, também estabeleceu a obrigatoriedade do cobrador em pelo menos 22 coletivos (em outros 53, essa presença foi opcional), totalizando assim 75 tabelas horárias ao longo do dia.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Canoas (Sitrocan), Marcelo Nunes, participou das duas audiências de mediação com o Ministério Público (MP) na terça-feira (29). Ele garantiu que a entidade está cumprindo a determinação judicial, mesmo não tendo chegado a um acordo com a empresa Sogal.
A categoria reivindica o pagamento dos vencimentos de novembro, além do décimo-terceiro salário integral, horas-extras, parte do vale-alimentação e valores referentes a férias.
Os rodoviários continuam em greve pelo menos até a próxima terça-feira, 5 de janeiro, quando está marcada uma nova reunião com representantes da Sogal, Ministério Público e o prefeito eleito Jairo Jorge, que assume o cargo nesta sexta-feira (1º).
Alegando não ter condições econômicas de arcar com nenhum percentual do décimo-terceiro até o final do ano, a empresa ainda não chegou a um acordo com os trabalhadores. Mas já garantiu que pagará a primeira quinzena dos salários de dezembro e do vale-alimentação aos trabalhadores até esta quarta-feira (31).
A concessionária afirma ter valores a receber do Município, que poderão ser utilizados para a quitação das verbas trabalhistas em atraso. Com mais de 300 mil habitantes, Canoas é a cidade mais populosa da Região Metropolitana de Porto Alegre, depois da capital gaúcha.
Decisão
Na decisão em que ordenou a circulação mínima de 55% da frota da Sogal, a desembargadora sublinhou que a Lei de Greve estabelece garantias em situações de paralisação desse tipo: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Ponderou, ainda, que a mesma lei considera como necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, quando não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população:
“É evidente que a não prestação de serviço de transporte coletivo pode colocar em risco a população de Canoas, em especial, quanto ao acesso à saúde, em momento tão delicado no que diz respeito à pandemia causada pela Covid-19”.
A magistrada também reconheceu o prejuízo sofrido pelos trabalhadores, que desde o início da pandemia não recebem os salários em dia, nem o vale-alimentação, além de ainda não terem recebido o décimo-terceiro de 2020:
“Diante dessas considerações, cabe a esta julgadora estabelecer o percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo, frente ao inadimplemento recorrente de verbas de caráter alimentar”.
(Marcello Campos)
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