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Brasil Em meio à ofensiva de Trump, entenda como a soberania do Brasil é protegida por lei

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No caso mais recente, diplomatas do Itamaraty veem com ressalvas o interesse dos EUA nas terras raras brasileiras, avaliado como uma estratégia para testar o governo Lula em meio ao novo tarifaço imposto pelos americanos. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

As recentes ofensivas do governo dos Estados Unidos, sob o comando de Donald Trump, voltaram a acender alertas em Brasília sobre a importância de proteger a soberania brasileira — sobretudo diante da tentativa americana de usar a pressão comercial como instrumento de barganha.

No caso mais recente, diplomatas do Itamaraty veem com ressalvas o interesse dos EUA nas terras raras brasileiras, avaliado como uma estratégia para testar o governo Lula em meio ao novo tarifaço imposto pelos americanos.

Mas o Brasil tem um arcabouço jurídico robusto para impedir que sua autonomia seja comprometida por pressões externas — e para punir brasileiros que atuem contra os interesses nacionais. Foram ouvidos juristas para explicar cinco mecanismos legais que defendem a soberania do país.

Lei Geral das Eleições (1997)

A legislação que organiza as eleições proíbe, em seu artigo 24, que partidos ou candidatos recebam doações de entidades ou governos estrangeiros.

“Esse tipo de regra é bem comum nas democracias ocidentais. É uma forma de blindar o país de interesses externos”, explica Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A proibição vale tanto para doações em dinheiro quanto para recursos de qualquer tipo, inclusive publicidade.

 Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)

A norma que organiza o funcionamento dos partidos permite o cancelamento do registro de siglas que recebam recursos estrangeiros ou estejam subordinadas a governos de outros países. Isso está no artigo 28.

“Na década de 1940, foi uma lei semelhante que permitiu a cassação dos mandatos do Partido Comunista do Brasil, acusado de estar atrelado à União Soviética”, lembra Neisser.

Constituição Federal (1988)

A Carta Magna trata a soberania como princípio fundamental, logo no artigo 1º.

“Esse destaque não acontece à toa. É a soberania que garante que somos um Estado autônomo, e não uma colônia ou território. É o que assegura que o Brasil e os brasileiros têm o controle sobre o próprio destino”, diz Oscar Vilhena, professor de direito constitucional da FGV.

O tema também aparece no artigo 170, que abre o capítulo da ordem econômica — indicando a soberania como base da economia nacional, ao lado da livre concorrência, propriedade privada e função social da propriedade.

 Código Penal Militar (1969)

O artigo 137 trata como crime a provocação a país estrangeiro — por exemplo, quando um militar estimula outro país a declarar guerra ou agir com hostilidade contra o Brasil. A pena pode chegar a 30 anos de prisão.

O artigo 142 define a tentativa contra a soberania, em três situações:

tentar submeter o Brasil ao controle estrangeiro;
tentar desmembrar o território nacional;
tentar internacionalizar parte ou todo o país.
“Se um general da ativa agisse de forma coordenada com um governo estrangeiro para ferir a independência dos poderes no Brasil, estaria violando essa lei”, exemplifica Mauricio Dieter, professor de direito penal da USP.

 Código Penal (1940)

Em 2021, o Código Penal passou a prever três crimes contra a soberania nacional no artigo 359:

negociar com estrangeiros para causar guerra ou facilitar invasão do país;
usar violência com objetivo de dividir o território brasileiro;
entregar documentos ou informações sigilosas que prejudiquem a soberania.

“Essas hipóteses são adaptações da antiga Lei de Segurança Nacional e parecem mais atreladas a práticas do século passado, com menor eficiência para coibir ameaças contemporâneas”, avalia Dieter.

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