Domingo, 27 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2019
Faltavam cerca de dez minutos para a 1h do dia 7 de maio de 2009. O então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, na época com 26 anos, guiava seu Passat Variant preto, blindado, a mais de 160 km/h por uma avenida de Curitiba (PR). Carli Filho já havia tomado 23 multas por excesso de velocidade, e sua carteira de motorista estava suspensa. Ele estava bêbado. Pouco antes, havia dividido quatro garrafas de vinho com amigos num restaurante de um bairro nobre da cidade. O garçom o vira sair do local “trançando as pernas”.
Talvez por isso, o deputado sequer reduziu a velocidade de seu carro ao deparar-se com a luz amarela intermitente vinda de um sinaleiro localizado num cruzamento no topo de um morro. Passou direto. O Passat decolou devido à velocidade e ao aclive. Aterrissou em cima de um Honda Fit, no qual estavam Carlos Murilo de Almeida, 20, e Gilmar Rafael Yared, 26. Morreram na hora. Yared, o motorista, teve sua cabeça decepada no acidente. As informações são do portal de notícias UOL.
Carli Filho foi julgado em fevereiro do ano passado. Confessou no tribunal ter bebido e dirigido em alta velocidade. Foi condenado por homicídio. Condenado em segunda instância, Carli Filho deveria começar a cumprir sua pena de prisão em regime semiaberto. Porém, deverá cumprir pena em casa, usando tornozeleira eletrônica.
As multas acumuladas, o exame de sangue e o resultado da perícia indicando a velocidade do carro no momento do acidente foram usados pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná) como provas contra Carli Filho. Na denúncia apresentada à Justiça, promotores acusaram o já ex-deputado de homicídio qualificado.
Segundo o MP-PR, as vítimas não tiveram chance de defesa no acidente. Por conta disso, Carli Filho merecia a pena máxima prevista no Código Penal: 30 anos de prisão.
Carli Filho feriu-se gravemente na batida. Foi levado imediatamente para o Hospital Evangélico de Curitiba e, depois, transferido para o Albert Einstein, em São Paulo. Ficou internado um mês. Passou por uma cirurgia de 14 horas para reconstrução da face. Esteve em coma.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná ainda divulgou o resultado de um exame de sangue realizado após o acidente. Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue quando bateu o carro. O tolerado, na época, eram 2 decigramas. Hoje, é zero. Carli Filho renunciou ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.
Nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018, Carli Filho sentou no banco dos réus. Quase nove anos após matar Almeida e Yared, o ex-deputado foi julgado e condenado. Sua pena: 9 anos e 4 meses de prisão.
Em dezembro, após dois adiamentos, a Primeira Câmara Criminal do TJ-PR iniciou o julgamento dos recursos contra a pena do ex-deputado. O desembargador relator do caso, Naor Macedo, votou pela manutenção da pena de 9 anos e 4 meses de prisão. Os outros dois desembargadores, Clayton Camargo e Miguel Kfouri, votaram por uma redução e pela mudança do regime de fechado para semiaberto.
Ainda em dezembro, o julgamento foi suspenso. Foi retomado em fevereiro e a decisão pela redução da pena prevaleceu. Carli Filho, que aguardava a decisão em liberdade, passou a ter que cumprir a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto pela morte de Almeida e Yared. O MP-PR chegou a recorrer novamente para que o TJ-PR revisse sua decisão. No dia 14 de março, o recurso foi negado.
Depois de julgado em segunda instância, Carli Filho deveria começar a cumprir sua pena de prisão em regime semiaberto. Acontece que, no Paraná, atualmente, não há vagas disponíveis no sistema prisional para que um condenado durma na cadeia e deixe a prisão durante o dia para trabalhar ou estudar. Sem vagas, o juiz responsável pela execução penal de Carli Filho tende a mandá-lo a cumprir pena em casa, usando tornozeleira eletrônica. A decisão oficial sobre a execução da pena ainda não foi divulgada.
O MP-PR apresentou no final de março um recurso especial para tentar alterar a pena de Carli Filho, agora, na terceira instância do Judiciário, o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Antes de ser avaliado pela corte, porém, o recurso ainda precisa passar por uma análise prévia do TJ-PR.