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Rio Grande do Sul Entenda o decreto que determina o fechamento do comércio em todo o Rio Grande do Sul

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Leite detalhou o decreto em coletiva virtual

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Leite detalhou o decreto em coletiva virtual. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

O Decreto nº 55.154, publicado nesta quarta-feira (1º), restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras, o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, explicou o que embasou a decisão do seu governo.

“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações de isolamento social, podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse  pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas. Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.

O governador esclareceu ainda porque foram excepcionalizados no decreto a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar: “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, já que são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar. “Precisamos garantir que, especialmente, medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada no decreto”, afirmou.

Entenda os principais pontos do decreto:

O que determina

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

As exceções

– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros

Regras para quem pode operar

– Restaurantes, bares e lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas, a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades)
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados

Outras determinações

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas
– Ficam suspensos, até o dia 30 de abril as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia
– Lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem pode abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas já estão em vigor e são passíveis de punição. Clique aqui e acesse o Decreto 55.154.

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Edu Filho
1 de abril de 2020 20:32

Fica o Esclarecimento aos Governadores e Prefeitos
Todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo Os encargos trabalhistas quem paga é o Governador e o Prefeito. Tá ok?”

Prevê o artigo 486 da CLT
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Ildefonso Pavan
1 de abril de 2020 20:55

Controlar ? Eu presenciei na lotérica do Zafari Cavalhada mais de 100 pessoas aglomeradas sem controle nenhum evidente se alguem tivesse o Vírus 100 pessoas ou mais seriam infectadas só neste local . cadê o contorole sr prefeito sr governador ?

Valmir Endruweit
1 de abril de 2020 22:25

O que deu para enter é que ogoverno do RS só vai liberar depois que o governo federal liberar dinheiro, o governo do RS disse”o governo federal suspendeu dívidas dos estados, mas o RS atrvés de uma liminar do STF não paga nada desde 2017 e o governo suspendendo as dívidaas dos estados o RS não teve nenhum benefício até o momento e espramos verbas federais para combater o vírus” a pergunta é SR GOVERNADOR, SE NÃOL PAGAM A DÍVIDA DESDE 2017 ONDE ENFIARAM O DIN HEIRO QUE DEVERIA ESTAR EM CAIXA???DE QUALQUER FORMA FORAM BENEFICIADOS PELA LIMINAR A TRES… Leia mais »

Edu Filho
1 de abril de 2020 20:30

Estes dois LIXOS do GOVERNADOR e PREFEITO, Eduardo Leite e Principalmente Marchezan que Agora Colocou as Unhas de Fora Pensa que é o ” DUCE”, o MUSSULINI de Porto Alegre, SEQUESTROU o Equipamento do Hospital Parque Belém Quem Tem 200 Leitos Desfalcando o Hospital de UTI e RESPIRADORES. Votaram nos Comunistas do PSDB para Governador e Prefeito Agora Nos Ferramos Todos. Eles Pensam É em Votos e Não estão Nem Ai Para Quem Tem de Trabalhar no Dia Para Comer o Pão a Noite. TODO SOCIALISTA É COMUNISTA MAS TODO COMUNISTA NÃO É SOCIALISTA. Assista o Relado da Jovem Pan… Leia mais »

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