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Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2021
O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou à Justiça pelo crime de incêndio culposo qualificado 11 pessoas apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu, quase dois anos atrás. No dia 8 de fevereiro de 2019, o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo provocou a morte de dez adolescentes e lesões em mais três. Entre os denunciados está o ex-presidente do Flamengo Eduardo Carvalho Bandeira de Mello.
Segundo a denúncia, oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital, houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares e ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o MP-RJ, houve ainda contratação e instalação de contêineres em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servir de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas e inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio.
A ação penal relata que, antes do incêndio, o Centro de Treinamento tinha sido interditado pelo fato de o Flamengo exercer ilegalmente atividade no local. A denúncia destaca que, em 2015, o MP-RJ ajuizou ação civil pública buscando a interdição imediata do alojamento da base do Flamengo, justamente por conta da sua estrutura precária e da ausência de monitores treinados e adequados para cada grupo de dez jovens, inclusive durante o período noturno.
De acordo com o MP-RJ, o denunciado Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube e detentor final da tomada de decisão, optou por não cumprir a disponibilização de um monitor por turno para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Conforme a denúncia, Bandeira tinha plena ciência do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais. Ainda segundo o MP, os outros denunciados também incrementaram o risco ao negligenciar diversos cuidados necessários e adotar condutas que caracterizam imperícia.
Para o promotor de Justiça Décio Alonso, as ações e omissões dos denunciados levaram à ocorrência do incêndio, que culminou na morte de dez adolescentes, lesões graves em outros três e traumas incomensuráveis para diversas famílias e jovens atletas. “Entendeu o MP-RJ que a correta investigação conduzida pela Polícia Civil conseguiu reunir os elementos probatórios indicativos de condutas previamente pretendidas ou admitidas, sendo fruto da concorrência de condutas negligentes, imprudentes e desprovidas de perícia dos denunciados em seus respectivos campos decisórios, como a gerência da agremiação, atividade empresarial e técnica, manutenção de instalações e equipamentos e vigilância dos adolescentes, que criaram uma condição de risco proibido, que impunha cessação imediata, mas foi postergada até o evento fatídico”, explicou.
Ao fim do processo, os denunciados estarão sujeitos a penas de detenção de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade, em razão do concurso formal. As informações são da Agência Brasil e do MP-RJ.