Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de outubro de 2021
O desfalque de um ministro no STF (Supremo Tribunal Federal), desde a aposentadoria de Marco Aurélio Mello em julho deste ano, vem beneficiando alguns réus e investigados na Segunda Turma da Corte. Ao menos 15 julgamentos terminaram com dois votos atendendo os pedidos da defesa e dois contrários. Quando há empate em julgamentos criminais, o resultado proclamado é favorável a réus e investigados.
O STF tem normalmente 11 ministros, e duas turmas com cinco cada. O presidente da Corte é o único que não integra nenhuma delas. Marco Aurélio fazia parte da Primeira Turma. Com sua aposentadoria, a ministra Cármen Lúcia, que integrava a Segunda, migrou para a Primeira. Assim, a Segunda Turma ficou com quatro integrantes – Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin –, o que possibilita o empate.
O caso mais notório de beneficiado pelo empate é do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Em 14 de setembro, a Segunda Turma mandou para a Justiça Eleitoral a acusação da Operação Lava-Jato contra ele por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. A decisão reconheceu que não cabia à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato, analisar o caso.
Fachin é tido como o mais duro em matéria penal, enquanto os outros três ministros são considerados “garantistas”, ou seja, mais atentos aos direitos e garantias dos investigados. Mas cada caso é um caso. Em dois processos em que houve empate, por exemplo, Fachin votou para aplicar o chamado “princípio da insignificância” e encerrar processos contra um acusado de porte de entorpecentes para consumo pessoal, e outro por fornecimento clandestino de sinal de internet.
O resultado mais comum nos empates foi determinar que a Justiça refaça a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena. Foram seis decisões assim na Segunda Turma. No caso de um condenado por tráfico de drogas em Bebedouro, no interior de São Paulo, a Segunda Turma aceitou recurso da defesa e determinou que o juiz responsável aplique um redutor de pena por ele ser réu primário e ter bons antecedentes, e por não haver provas inequívocas de ter integrado uma organização criminosa. Também determinou que a Justiça analise “a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos”.
Em outro caso, de sonegação fiscal, a Segunda Turma determinou o trancamento do processo por ter considerado a denúncia inepta, ou seja, por não ter narrado de forma satisfatória as acusações.
Dos 15 casos analisados pelo jornal O Globo, em 14 houve primeiramente uma decisão do ministro relator negando os pedidos da defesa. Posteriormente, ao analisar os recursos, a Segunda Turma ficou dividida em dois a dois e, portanto, reverteu a determinação do relator.
Mendonça
Nesta segunda-feira (11), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou o seguimento de uma ação ajuizada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) contra a conduta do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, de não pautar reunião da comissão para chancelar ou rejeitar a indicação de André Mendonça para o STF. De acordo com o relator, além de se tratar de questão interna do Senado, os parlamentares não demonstraram qual direito líquido e certo teria sido violado, o que torna inviável a apreciação judicial do pedido.
A indicação presidencial foi oficializada em 13 de julho, há quase três meses, mas segue parada no Senado. Os senadores queriam obrigar Alcolumbre a marcar uma data para a sabatina do ex-ministro André Mendonça. As informações são do jornal O Globo e do STF.