Domingo, 27 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2018
Fatos graves são insuficientes para determinar a prisão preventiva de um suspeito quando as condutas imputadas estão “consideravelmente distantes no tempo”. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao conceder habeas corpus ao delegado Marcelo Luiz Santos Martins, preso preventivamente em março deste ano na Operação Lava-jato.