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Geral Já está em vigor a lei que regulamenta o transporte por aplicativos em Porto Alegre

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As três apresentaram uma proposta conjunta de R$ 18 bilhões pela rival. (Foto: Reprodução)

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. A lei, que entrou em vigor na quarta-feira (20), foi publicada em edição do Diário Oficial de Porto Alegre.

A Capital, segundo a prefeitura, é a primeira cidade brasileira a publicar uma legislação após a sanção da Lei Federal nº 13.640, que regulamentou o serviço, em março deste ano. A lei federal reconhece e determina que os municípios e o Distrito Federal possuem competência para regulamentar a atividade, por se tratar de transporte de utilidade pública.

Entre as determinações, as empresas deverão ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da EPTC (Empresa Pública de Transporte de Circulação). O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. O material será analisado para melhorar a fluidez do trânsito da Capital.

Foram estabelecidos pré-requisitos para os condutores. Eles devem possuir CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, mas não é uma obrigatoriedade. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, serem emplacados no Rio Grande do Sul e passar por vistoria. Também foi exigida uma identificação, mesmo que discreta no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas.  “O município buscou interferir o mínimo possível no modelo de negócios, mas qualificou o serviço para mais segurança dos usuários”, destacou o prefeito.

Vetos

As emendas vetadas foram: Emenda 8 (Artigo da Lei 5, XI) – Obriga as empresas a disponibilizar o pagamento em dinheiro; Emenda 36 (Artigo da Lei 5, XII) – Casos de discriminação (cor, raça ou identidade de gênero) contra o usuário serão encaminhadas ao Executivo para providências; Emenda 20 (Artigo da Lei 5, § 1º, III) – O APP deverá, obrigatoriamente, indicar ao usuário a cor do veículo; Emenda 24 e 27 (Artigo da Lei 5, § 1º, VIII) – O APP deverá indicar ao condutor, antes deste aceitar a corrida, os destinos inicial e final da viagem; Emenda 13 (Artigo da Lei 5, § 1º, IX) – O APP deverá possuir, obrigatoriamente, comunicação via áudio entre condutor e usuário; Emenda 34 (Artigo da Lei 5, § 1º, X) – O APP deverá possibilitar ao motorista denunciar e cancelar a viagem no caso de constatar exploração sexual de criança/ adolescente, comercialização/uso de drogas; Emenda 34 (Artigo da Lei 5, § 4º) – Na hipótese de denúncia do item anterior, o condutor não poderá ser mal avaliado ou penalizado; Emenda 22 (Artigo da Lei 9, A) – Para pagamentos em dinheiro o usuário Pessoa Física deverá enviar sua foto no momento da chamada; Emenda 24 (Artigo da Lei 9, A) – Para pagamentos em dinheiro o usuário pessoa física deverá enviar seu CPF  no momento da chamada; Emenda 28 (Artigo da Lei 9, A) – Para pagamentos em dinheiro, o usuário deverá cadastrar, previamente, seu RG e foto atualizada (que será enviada ao condutor); Emenda 2 (Artigo da Lei 16) – Altera a sistemática da identidade visual: passa a ser portátil (somente apresentada em caso de Fiscalização).

Nota

A 99 divulgou uma nota sobre a regulamentação: “A 99 entende que o texto da regulamentação sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior é positivo. Caso a lei fosse aprovada com as emendas restritivas, mais da metade dos motoristas parceiros da 99 seriam impedidos de trabalhar e os passageiros, sobretudo os moradores de regiões menos ricas, seriam prejudicados. Os agentes públicos entenderam os apelos dos trabalhadores e da sociedade e a lei sancionada permite que milhares de motoristas obtenham renda para suas famílias, os passageiros tenham mais opções de mobilidade e a própria cidade funcione com maior eficiência urbana. A 99 defende regulamentações modernas, que acompanhem o ritmo das inovações e não impeçam o desenvolvimento econômico.

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https://www.osul.com.br/ja-esta-em-vigor-a-lei-que-regulamenta-o-transporte-por-aplicativos-em-porto-alegre/ Já está em vigor a lei que regulamenta o transporte por aplicativos em Porto Alegre 2018-06-21
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