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Geral Juiz arquiva processo contra uma mãe por injúria no Facebook

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A decisão é de um juiz da Comarca de Santa Bárbara (MG). (Foto: Marcelo Albert/TJ-MG)

O juiz da Comarca de Santa Bárbara (MG), Thomas Vinícius Schons, determinou o arquivamento da ação ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Flávio Silva de Oliveira, contra uma cidadã que, de acordo com ele, teria praticado injúria por meio de postagens na rede social Facebook.

De acordo com os autos, a cidadã é mãe de um garoto de 9 anos, portador de paralisia cerebral, escoliose, hidrocefalia e atraso de desenvolvimento motor. O menino já foi submetido a inúmeros procedimentos médico-cirúrgicos, e sua mãe é representante em diversos processos judiciais que tramitam na comarca em busca de tratamento médico e melhores condições de vida e saúde para ele.

Em janeiro de 2020, a cidadã foi denunciada pelo vereador por cometer injúria, com base nos artigos 140 e 141 do Código Penal. O delito teria sido cometido por meio de postagens em um grupo no Facebook no qual chamava-o de “corrupto” e “safado”.

Em seu depoimento, a mulher admitiu ter publicado as postagens. “Ao dizer que o vereador é corrupto, me refiro ao fato de o mesmo corromper os direitos do meu filho, que é deficiente físico mas não tem seus direitos garantidos pelo poder público municipal, não tendo ele feito nada para ajudar a mim e meu filho”, argumentou.

Defesa de direitos

Não obstante seu filho conte com apenas nove anos de idade, Maura da Silva figura como sua representante em diversos processos judiciais que tramitam nesta Comarca, todos em busca de tratamento médico e melhores condições de vida e saúde para o infante, percorrendo caminhos entre prefeitura, secretarias de saúde municipal e estadual, clínicas e hospitais, fórum, promotoria de justiça, entre outros. É ainda de conhecimento notório que a representada dedica sua vida aos cuidados do filho, travando difícil e inegável luta diária. E, ao longo dessas batalhas que compõem a sua luta de vida, há momentos de desequilíbrio, inerentes à falibilidade humana a que todos estamos sujeitos, como este magistrado pôde constatar, pessoalmente, por oportunidade da realização de audiência de conciliação, após o indeferimento de medida liminar em uma das supracitadas ações judiciais”, diz o magistrado.

Sobre a situação vivenciada pela cidadã, o juiz Thomas Schons afirmou: “Há de se ponderar qual a realidade enfrentada diariamente por essa mãe, suas agruras, suas aflições e, enfim, as razões para sua revolta. Em verdade, trata-se de uma mãe desesperada, em defesa dos direitos de seu filho”.

Para o magistrado, não ficou claro se houve intenção de ofender a honra do agente público. Por se tratar de publicação em rede social, “as postagens ocorreram em âmbito de discussão afeto à arena política, com nítido propósito de crítica”, disse o juiz.

Julgar é sentir. E, aqui, sinto que continuar com este procedimento criminal não trará benefícios a ninguém; não se revela necessário e muito menos justo”, declarou. As informações são do TJ-MG.

 

 

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https://www.osul.com.br/juiz-arquiva-processo-contra-uma-mae-por-injuria-no-facebook/ Juiz arquiva processo contra uma mãe por injúria no Facebook 2020-09-22
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