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Economia Juiz do Distrito Federal afasta do cargo o presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil

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Liminar atende a um pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira de Lima (Novo). (Foto: Marco Antonio Cardelino/Alesp)

O juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, concedeu liminar que afasta o presidente da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil), João Fukunaga, do cargo. A decisão atende a um pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira de Lima (Novo), que apresentou uma ação popular questionando as qualificações do executivo.

O deputado apontou que Fukunaga não exerceu, em sua trajetória profissional, qualquer atividade que lhe permitisse obter conhecimentos exigidos pela Lei Complementar 109, de 2001, e pela resolução 39 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). De acordo com a legislação, seriam necessários no mínimo três anos de experiência em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.

Fukunaga é funcionário do BB e associado do plano Previ Futuro desde 2008. Em 2012 assumiu a direção do Sindicato dos Bancários de São Paulo e foi coordenador nacional da Comissão de Negociação dos Funcionários da instituição. Em janeiro de 2022, foi escolhido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), entidade que reúne os maiores sindicatos do país, para o cargo de auditor sindical, atuando nas negociações entre funcionários e a direção do banco.

Formado em história, o sindicalista assumiu a Previ no fim de fevereiro. Quando seu nome foi divulgado, a falta de experiência do sindicalista no setor previdenciário foi alvo de críticas, especialmente de aposentados.

O juiz determinou que seja anulado o atestado de habilitação ao executivo concedido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), uma das condições para a aprovação de Fukunaga ao cargo. Segundo o magistrado, “não restaram atendidos os requisitos previstos pela legislação, de forma que sua manutenção representa violação à moralidade”.

Monteiro entendeu que a experiência do executivo como secretário de Assuntos Jurídicos, por exemplo, não poderia ser aceito como apto à comprovação de experiência exigida. Já sua posição como secretário de Organização e Suporte Administrativo, a partir de julho de 2020, não completou os três anos exigidos até a data da emissão do atestado pela Previc, em fevereiro de 2023.

A Previ ressaltou que “o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo às exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições.” Esclarece ainda que a nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

Segue a íntegra da nota:

“A Previ não irá comentar a decisão judicial por não ter recebido a notificação oficialmente. Ressaltamos que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo às exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições. A nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias e da conformidade exigida para o exercício do cargo.”

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