Sábado, 28 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 20 de maio de 2021
O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a penhora de R$ 17,4 mil de Ciro Gomes (PDT) para pagamento de honorários de processo por danos morais movido pelo ex-governador contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.
O ex-ministro foi inicialmente condenado a pagar R$ 13,1 mil em honorários aos advogados da Editora Abril e dos jornalistas, mas como não fez o pagamento, foi multado e teve a penhora determinada.
Na decisão, o juiz ordenou que Maria Luiza Gurgel Serpa, que trabalha com Ciro, deposite os R$ 17,4 mil em uma conta judicial. Conforme a declaração de bens apresentada pelo candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2018, ele costuma deixar valores com a funcionária para que ela faça o pagamento de suas despesas pessoais.
Ciro processou a revista e os jornalistas por conta da reportagem “O esquema cearense”, publicada pela Veja durante a campanha de 2018. O texto afirmava que a PGR investigava um esquema de extorsão contra empresários no Ceará e que Niomar Calazans, ex-tesoureiro do Pros, implicava o político.
Aos jornalistas da Veja, Niomar afirmou que o esquema servia para financiar campanhas e que Ciro e seu irmão Cid Gomes teriam comprado o controle do Pros cearense nas eleições de 2014.
No processo, Ciro alegou que os jornalistas violaram os limites da liberdade de imprensa para atacar sua reputação o vinculando a escândalos no bojo da Lava-Jato.
O juízo da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, teve entendimento diverso e o acabou condenado a arcar com os honorários dos advogados da parte requerida. A Abril foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados.
Ofensas pessoais
Em outro caso, Ciro Gomes foi condenado a indenizar em R$ 100 mil o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira por ofensas pessoais proferidas contra o emedebista nas redes. Eunício pretende doar o dinheiro a uma instituição de combate ao uso de drogas.
Em despacho publicado no último dia 3 de maio, o juiz Gerardo Magelo, da 15ª Vara Cível do TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará), condenou o pedetista ao considerar que as declarações dele nas redes, contra Eunício, “desbordam o razoável” e possuem “nítido intuito de atingir a imagem do autor e ofender”.
Entre outras coisas, Gomes se referiu a Eunício nas redes como o “maior corrupto da história moderna do Ceará”. Também chamou o emedebista de “o corrupto que queria comprar o Governo do Ceará”.
“Não se pode olvidar que os insultos proferidos pelo réu desbordam o razoável, pois os adjetivos utilizados possuem o nítido intuído de denegrir a imagem do autor e ofender a sua honra, caracterizando, assim, inegável ataque à dignidade da pessoa humana, direito este igualmente previsto na Constituição Federal e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)”, escreve o juiz na sentença, ainda passível de recurso. As informações são da Revista Consultor Jurídico.