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Geral A Justiça Federal gaúcha condenou a mais de 65 anos de prisão um professor que integrava uma rede internacional de pedofilia

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(Foto: Silva Junior/Folhapress)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do RS, condenou a 65 anos e seis meses de reclusão em regime fechado um professor que integrava uma organização internacional de produção e compartilhamento de arquivos de pornografia infantil no ambiente virtual da Deep Web. O homem foi acusado de produzir e divulgar dezenas de fotografias e vídeos. A pena também abrange o crime de estupro de vulnerável, cometido contra duas crianças da família.

A sentença foi dada pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito na sexta-feira (23). O caso começou a ser investigado a partir das informações obtidas durante a Operação Downfall I e II, deflagrada pela Força-Tarefa Internacional de Combate a Crimes Contra Crianças e promovida pelo FBI. A organização criminosa descoberta pela força-tarefa atuava em ambiente virtual anônimo e criptografado, em que os membros se apresentavam com condinomes e mantinham contatos frequentes.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o ingresso de novas pessoas no fórum virtual, chamado de The True Zone, era condicionado à produção de materiais inéditos e controlado pelos administradores. O principal deles era um homem que foi preso em 2014, na Austrália, com mais de 100 mil fotografias e 600 vídeos de abuso sexual infanto-juvenil.

As investigações apontaram a existência de usuários residentes em diversos países, incluindo um brasileiro. A atuação dele foi comunicada pelo FBI às autoridades locais, semelhante ao que aconteceu com os demais participantes do fórum, e a Polícia Federal passou a investigar sua conduta.

Material produzido mediante estupro

De acordo com a denúncia, o brasileiro teria feito mais de 390 postagens no grupo, distribuindo, na condição de produtor, centenas de fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e imagens pornográficas envolvendo crianças. Para o MPF, as imagens teriam sido obtidas mediante estupro.

O autor da denúncia também afirmou que o homem manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com duas crianças da família. Na época, uma delas estava com 6 anos e a outra com 8 anos. Os crimes foram documentados, e os registros fotográfico e audiovisual compartilhados com os demais membros da organização criminosa. Elogiado pelos usuários do fórum pela “qualidade”, o material era utilizado para ascender dentro da organização.

O acusado foi preso em outubro de 2014 na cidade gaúcha de São Vicente do Sul. Na época, ele estaria prestes a iniciar as atividades no cargo de professor em uma escola de educação infantil. Em sua defesa, o homem alegou a atipicidade da conduta em relação ao delito de integrar organização criminosa. Em relação às outras acusações, disse que as provas seriam insuficientes e pediu a aplicação do princípio de consumação.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito considerou que a autoria e a materialidade dos delitos estariam comprovadas. Ele também entendeu que não caberia a aplicação do princípio requerido pelo réu. “Está-se diante, na verdade, de três vontades distintas: ter a conjunção carnal/praticar ato libidinoso, registrar – e outras condutas do mesmo tipo penal – para visualizar em momento posterior e disponibilizar – e outras condutas do mesmo tipo penal – para terceiros, que merecem reprimendas distintas. Não há que se falar, pois, em bis in idem”, pontuou.

Brito julgou parcialmente procedente a ação, condenando o homem pelos crimes de estupro de vulnerável e de integrar organização criminosa de produção e compartilhamento de arquivos de pornografia infantil. Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas o réu não poderá apelar em liberdade.

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