Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu manifestação do MP (Ministério Público) e negou o habeas corpus impetrado por um dos dez denunciados pela morte de Ronei Jurkfitz Faleiro Júnior, ocorrida na madrugada de 1° de agosto de 2015, após uma festa no Clube Tiradentes, em Charqueadas. O parecer do procurador de Justiça Cláudio Barros Silva foi no sentido de manter os réus em prisão preventiva. Por unanimidade, os desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto, Cláudia Maria Hardt e Jayme Weingartner Neto (relator) entenderam que há, na denúncia do MP, indícios suficientes de autoria para a manutenção da detenção e que o trâmite processual transcorreu de forma célere, a considerar o número de testemunhas e réus ouvidos.
A defesa alegava fragilidade dos indícios de autoria e excesso de prazo na formação de culpa. Em 8 de março, um recurso em habeas corpus do mesmo acusado também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O MP denunciou, ao todo, dez pessoas pelo homicídio quadruplamente qualificado de Ronei (motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio de emboscada), bem como por três tentativas de homicídio também quadruplamente qualificadas. Ainda, todos foram denunciados por corrupção de menores – em virtude do envolvimento de quatro adolescentes nos crimes e associação criminosa (com pena aumentada porque com atuação de adolescentes). (MP-RS)