Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2025
Enquanto o governo Lula estuda como ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados por descontos cobrados indevidamente por associações, decisões judiciais já estão determinando a restituição de valores, segundo análise do jornal Valor Econômico de casos na Justiça Estadual. Em paralelo, a Justiça Federal ainda analisa se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser responsabilizado judicialmente – cenário que pode elevar os gastos gerados pela fraude para o governo federal. Esse ponto preocupa a equipe econômica por causa do impacto fiscal: a devolução dos recursos é um complicador a mais para a elaboração do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias que será divulgado no próximo dia 22.
Só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o jornal Valor Econômico identificou 1.007 decisões que discutiram, de janeiro a maio deste ano, cobranças associativas como as que são investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto, deflagrada no fim de abril.
O entendimento da Justiça Estadual é o de que a entidade deve ressarcir a pessoa lesada, se comprovada a cobrança irregular. No TJSP, por exemplo, há decisões determinando a restituição em dobro do valor cobrado, além de condenações por danos morais.
Em 30 de abril, a 10ª Câmara de Direito Privado da corte paulista condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) em R$ 5 mil por danos morais. A entidade também teve que devolver em dobro os valores cobrados. A Unaspub é uma das investigadas pela CGU e pela PF. O acordo de cooperação técnica com a associação foi suspenso após as investigações de descontos em aposentadorias e pensões.
Também em 30 de abril, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Associação dos Aposentados e Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) a devolver em dobro os valores cobrados de uma aposentada a partir de 2023 e indenizá-la em R$ 4 mil. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, disse que a associação “é ré em diversas demandas com a mesma causa”. Procurada, a Ambec enviou uma nota datada de 24 de abril por meio da qual afirmou não ter praticado “a atividade ostensiva de captação, prospecção e afiliação” de seus associados. “Tais atividades [foram] praticadas por empresas privadas diversas, de forma que, se qualquer fraude ocorreu, a associação é tão vítima quanto seus associados”, disse.
Já em relação ao INSS, a possibilidade de condenação está indefinida. O Valor, no entanto, identificou um precedente da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A corte decidiu em abril deste ano que, ao operacionalizar os descontos em benefícios previdenciários, o INSS tem o “dever de zelo e diligência na verificação da regularidade das deduções”, sendo “legítima” a responsabilização do INSS quando houver “indício de sua participação na realização do desconto”.
O Tribunal Nacional de Uniformização (TNU), que uniformiza entendimentos no âmbito federal, também irá julgar o tema. O colegiado, que é composto por juízes federais de todas as regiões, vai definir se o INSS “é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefícios previdenciários sem autorização do segurado”.
A análise estava marcada para o próximo dia 14, mas foi retirada de pauta a pedido do juiz Odilon Romano Neto. A depender do resultado do julgamento, o INSS pode passar a ter que arcar com parte das condenações pelos descontos irregulares. Com isso, o impacto da fraude no órgão pode ser maior do que o que estava previsto com a mera devolução dos valores descontados.
“A decisão do TNU será um precedente importante com relação aos Juizados Especiais Federais, que é a Primeira Instância da Justiça Federal, e as turmas recursais, de segunda instância. A decisão não é vinculante, no entanto, quanto aos Tribunais Regionais Federais”, explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança em dobro quanto às associações, que são entidades privadas. O mesmo, no entanto, não pode ocorrer quanto ao INSS. “Não vejo a possibilidade de restituição em dobro quanto ao INSS porque o Código Tributário Nacional diz que não cabe esse tipo de punição contra a Fazenda Pública.” As informações são do jornal Valor Econômico.