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Política Aprovada pelo Congresso lei que permite indústrias veterinárias a produzirem vacinas contra o coronavírus

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Com a sanção, o governo pretende acelerar o processo de imunização contra o coronavírus no Brasil. (Foto: Divulgação/Josué Damacena/IOC/Fiocruz)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

Com a sanção, o governo pretende acelerar o processo de imunização contra o coronavírus no Brasil.

A nova lei é resultado de um projeto de lei (PL 1.343/2021) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto foi aprovado pelos senadores em abril e pelos deputados em junho.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) prevê também que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Veto

O artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

De acordo com o presidente da República, a medida é inconstitucional, uma vez que benefícios tributários só podem ser criados por lei — e não por iniciativa unilateral do Poder Executivo. Além disso, segundo Jair Bolsonaro, o incentivo fiscal “acarretaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

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