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Política Lei que altera as regras do vale-alimentação é sancionada com veto ao saque do benefício que não foi utilizado

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A permissão para portabilidade gratuita do serviço foi mantida

Foto: Freepik
A permissão para portabilidade gratuita do serviço foi mantida. (Foto: Freepik)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as regras do vale-alimentação, com veto à possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos.

A permissão para portabilidade gratuita do serviço foi mantida. Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora receberá o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05). A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais e proíbe as empresas empregadoras de receberem descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.

Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”. “Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, afirmou o governo.

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores do auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica”, acrescentou o governo, alegando ainda consequências como “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam ser repassados ao trabalhador.

Sindicatos

Bolsonaro vetou também o trecho incluído pela Câmara dos Deputados na MP (medida provisória) que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria. O dispositivo rejeitado previa que “o saldo residual das contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria”.

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