Segunda-feira, 14 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2021
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão que declarou inconstitucional aplicar alíquotas maiores de ICMS (imposto estadual) para empresas dos setores de energia e telecomunicações vale somente a partir de 2024, conforme solicitaram os governadores. Assim, a redução do imposto pode resultar em diminuição no valor cobrado nas contas de energia e internet a partir de 2024.
Com a decisão, o Supremo atendeu ao pleito de governadores, que pediram à Corte a modulação do julgamento. Caso os governadores tivessem de aplicar a decisão já a partir de 2022, como inicialmente sugeriu o ministro Dias Toffoli, o impacto anual para as contas públicas, segundo os Estados, poderia chegar a R$ 27 bilhões por ano.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), por exemplo, foi ao Supremo se reunir com a ministra Cármen Lúcia para conversar pessoalmente e explicar o pedido. No início do mês, representantes de 22 estados e do Distrito Federal já haviam se reunido com Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes sobre a modulação.
Até o momento, nove ministros votaram em julgamento que acontece no plenário virtual do Supremo e termina nesta sexta (17). Acompanharam o relator, Dias Toffoli: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Edson Fachin, por sua vez, acompanhou Toffoli com ressalvas, se posicionando de forma contrária à modulação.
O diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, afirmou que a modulação da decisão impediu um “desastre” para as contas estaduais, que perderiam, em média, 5% da arrecadação oriunda de seu principal imposto “da noite para o dia”. “Agora, os entes têm tempo para reorganizar suas finanças no âmbito dos orçamentos para manter o mesmo nível de arrecadação”, disse.
O procurador-geral do Maranhão, Rodrigo Maia, presidente do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, afirmou que a decisão dá um alívio. Segundo levantamento da entidade, impacta todos os Estados.
Caso
A decisão se refere a um processo envolvendo Santa Catarina, em ação movida pelas Lojas Americanas, em repercussão geral. O Estado tem uma alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%.
Primeiramente, o Supremo entendeu que essa diferença é inconstitucional, já que os bens e serviços desses setores são essenciais. Posteriormente, os Estados foram à Corte e solicitaram a modulação da decisão, agora atendida. Inicialmente, Toffoli havia votado para a decisão valer já a partir de 2022, mas mudou sua posição a partir da solicitação dos governadores.
Essa decisão impacta somente o caso concreto, mas como o julgamento tem repercussão geral, vincula todo o Poder Judiciário, que deverá observar a decisão do Supremo para julgar ações semelhantes no restante do País.
Nos termos do voto do relator, poderão pedir ressarcimento de valores adicionais cobrados contribuintes que ajuizaram ações até o início do julgamento do mérito, que ocorreu em 5 de fevereiro deste ano. Esses contribuintes poderão ser ressarcidos por valores cobrados nos cinco anos que antecederam o início do julgamento. Eles também deixarão de pagar a alíquota majorada desde já.
O advogado Leandro Passos, sócio do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados, que defendeu as Lojas Americanas no processo, avaliou que a extensão do prazo traz insegurança jurídica.
“A modulação adotada, sem precedentes em matéria tributária, afronta a isonomia e a livre concorrência, porque nos próximos dois anos somente empresas que ingressaram com ações judiciais até fevereiro de 2021 serão beneficiadas com a redução do ICMS nas faturas de energia e telecomunicações”, criticou o advogado.