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Política Maioria do Supremo vota a favor do envio de dados da Receita ao Ministério Público

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A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que aderiu à corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Pelo texto aprovado, o juiz de garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo. E outro magistrado dará a sentença. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (28) a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf (rebatizado de UIF – Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público, sem a necessidade de prévia autorização judicial. A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que aderiu à corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

“É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Mas não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer práticas de ilícitos”, disse Cármen Lúcia.

O julgamento deve marcar um revés para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que foi beneficiado por uma liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, atendendo aos interesses do filho do presidente Jair Bolsonaro.

A liminar de Toffoli vale até o final do julgamento. A defesa de Flávio voltou a acionar o Supremo, sob a alegação de que a decisão de Toffoli não estava sendo respeitada no caso do senador, o que levou o ministro Gilmar Mendes a dar uma outra decisão, determinando a suspensão dos processos envolvendo a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz.

Como a decisão de Gilmar está umbilicalmente ligada à de Toffoli, ela também deve cair depois do julgamento, o que pode resultar na retomada das investigações do esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). A defesa de Flávio, no entanto, avalia acionar novamente a Justiça sob outra fundamentação jurídica.

Receita

Cármen foi a sexta ministra que votou a favor da tese que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que lhe rendeu críticas.

Mesmo ministros que criticaram a expansão do escopo do julgamento, acabaram votando a favor do amplo compartilhamento de informações do Coaf. Segundo um integrante da Corte, um dos objetivos é garantir maior segurança jurídica, evitando que o plenário tenha de se debruçar novamente sobre o tema.

“O envio de dados da UIF ao Ministério Público é função legalmente a ela atribuída, resguarda o sistema jurídico e cumpre a sua finalidade específica. Não pode ser considerado irregular, nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade – e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser estado que tem empenho formal, objetivo e real de combater à corrupção, à lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa – a limitação que venha a ser imposta de forma, na minha compreensão, também indevida”, observou Cármen Lúcia.

A questão, no entanto, pode ser retomada ao final do julgamento, quando os ministros fixarem a tese, que resumirá o entendimento da Corte sobre o tema.

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