Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2024
O Ministério da Fazenda publicou nessa segunda-feira (26) as regras para companhias de auditorias nacionais ou internacionais participarem do processo de autorização das empresas de apostas on-line no país.
O documento é a primeira de uma série de portarias que serão publicadas para regulamentação dos jogos virtuais. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula no final do ano passado.
As certificadoras de apostas esportivas virtuais precisarão comprovar experiência mínima de três anos na área, conforme publicado nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, diz a portaria.
Certificadoras
As mudanças fazem parte da regulamentação, proposta pelo governo federal no ano passado e aprovada pelo Congresso, das apostas esportivas virtuais.
Certificadoras são pessoas jurídicas “com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos [virtuais]”.
Segundo a portaria, essas entidades serão obrigadas a provar para a Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta que têm “experiência profissional mínima de três anos, com referências nacionais ou internacionais, detalhando os trabalhos realizados em relação à certificação de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos”.
Também será necessária a presença de funcionários nas áreas de: matemática; engenharia mecânica, elétrica e de software; compliance; auditoria contábil; engenharia de redes de comunicação; controle de qualidade; auditorias de segurança e de segurança cibernética.
As certificadoras ainda deverão, entre outras exigências, “elaborar e documentar política de integridade, evidenciando as situações que possam afetar sua independência e os procedimentos adotados com o objetivo de monitorar, identificar e evitar a sua ocorrência, bem como conflitos de interesse”.
Posteriormente, “a verificação e análise dos documentos encaminhados pela entidade requerente será concluída pela área técnica competente da Secretaria de Prêmios e Apostas” em até 30 dias. Caso aprovados os documentos, a certificadora terá licença de três anos para atuar.
Essa licença poderá, no entanto, ser cancelada por razões como “descumprimento das obrigações estabelecidas” e “perda das condições que levaram ao reconhecimento da capacidade operacional”.