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Política Ministra do Supremo Cármen Lúcia nega pedido da deputada federal Flordelis para retirar a tornozeleira eletrônica

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Flordelis exibiu a tornozeleira durante um culto no fim de semana

Foto: Reprodução de vídeo
Flordelis exibiu a tornozeleira durante um culto no fim de semana. (Foto: Reprodução de vídeo)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou pedido da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender a ordem judicial que determinou o uso de tornozeleira eletrônica pela parlamentar.

Flordelis e sete de seus filhos são réus no processo sobre a morte do marido da deputada, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado dentro de casa, em Niterói (RJ), em junho do ano passado. Ela é acusada de ser a mandante do crime, mas não pode ser presa em razão da sua imunidade parlamentar. A deputada nega as acusações.

O pedido ao Supremo foi feito no fim de setembro pelos advogados da deputada. Eles contestaram a determinação da 3ª Vara Criminal de Niterói, que determinou o uso do equipamento e o recolhimento domiciliar entre 23h e 6h (com exceção dos períodos de atuação no Congresso).

Na semana passada, a deputada se apresentou para colocar o equipamento. Ela exibiu a tornozeleira durante um culto realizado no sábado (10), em São Gonçalo (RJ).

A ministra afirmou que, no processo no STF, não há informações de que a defesa tenha questionado a medida no Tribunal de Justiça do Rio. Assim, Cármen Lúcia avaliou que o Supremo não poderia atuar como instância para recursos, sem o assunto ter sido debatido em instâncias inferiores.

“Se dado sequência a este habeas, este Supremo Tribunal estaria a atuar como instância revisora de determinações judiciais de primeiro grau em razão da função exercida pela paciente”, afirmou.

A ministra também ponderou que a decisão pelas medidas cautelares justificam-se por “elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes”.

“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”, afirmou Cármen.

Além disso, a ministra ressaltou que as medidas não dificultam a atuação parlamentar: “As medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno – não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem ‘excepcionados aqueles atos relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente'”.

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1 Comentário
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Luiz Freitas
13 de outubro de 2020 19:06

O STF não tem que contribuir com as loucuras desta vaca safada canalhas, se aproveita na condição de pastora com apoio da sua igreja para armar assassinatos.
Teria que esta na cadeia, so falta seus colegas de camara proteger este animal.

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