Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministra do Supremo Cármen Lúcia nega pedido da deputada federal Flordelis para retirar a tornozeleira eletrônica

Compartilhe esta notícia:

Flordelis exibiu a tornozeleira durante um culto no fim de semana

Foto: Reprodução de vídeo
Flordelis exibiu a tornozeleira durante um culto no fim de semana. (Foto: Reprodução de vídeo)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou pedido da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender a ordem judicial que determinou o uso de tornozeleira eletrônica pela parlamentar.

Flordelis e sete de seus filhos são réus no processo sobre a morte do marido da deputada, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado dentro de casa, em Niterói (RJ), em junho do ano passado. Ela é acusada de ser a mandante do crime, mas não pode ser presa em razão da sua imunidade parlamentar. A deputada nega as acusações.

O pedido ao Supremo foi feito no fim de setembro pelos advogados da deputada. Eles contestaram a determinação da 3ª Vara Criminal de Niterói, que determinou o uso do equipamento e o recolhimento domiciliar entre 23h e 6h (com exceção dos períodos de atuação no Congresso).

Na semana passada, a deputada se apresentou para colocar o equipamento. Ela exibiu a tornozeleira durante um culto realizado no sábado (10), em São Gonçalo (RJ).

A ministra afirmou que, no processo no STF, não há informações de que a defesa tenha questionado a medida no Tribunal de Justiça do Rio. Assim, Cármen Lúcia avaliou que o Supremo não poderia atuar como instância para recursos, sem o assunto ter sido debatido em instâncias inferiores.

“Se dado sequência a este habeas, este Supremo Tribunal estaria a atuar como instância revisora de determinações judiciais de primeiro grau em razão da função exercida pela paciente”, afirmou.

A ministra também ponderou que a decisão pelas medidas cautelares justificam-se por “elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes”.

“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”, afirmou Cármen.

Além disso, a ministra ressaltou que as medidas não dificultam a atuação parlamentar: “As medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno – não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem ‘excepcionados aqueles atos relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente'”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Tribunal Regional Eleitoral do RS combate o compartilhamento de informações falsas
Publicado edital para adoção de mais de cem viadutos e pontes em Porto Alegre
https://www.osul.com.br/ministra-do-supremo-carmen-lucia-nega-pedido-da-deputada-federal-flordelis-para-retirar-a-tornozeleira-eletronica/ Ministra do Supremo Cármen Lúcia nega pedido da deputada federal Flordelis para retirar a tornozeleira eletrônica 2020-10-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar