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Brasil Ministro do Meio Ambiente revoga ato que permitia cancelar infrações ambientais e regularizar invasões na Mata Atlântica

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Despacho consolidava irregularidades cometidas no bioma até julho de 2008. Na foto, o ministro Ricardo Salles

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Salles disse que a suspensão do uso de fogo por esse período não terá exceções para a Amazônia e o Pantanal. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou um ato do ministério de abril deste ano que, na prática, poderia cancelar infrações ambientais, como desmatamento e queimadas, na Mata Atlântica e regularizava invasões no bioma até julho de 2008. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04).

Em maio, o MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal já havia entrado com uma ação na Justiça para tentar anular o ato. Em São Paulo, o MPF havia solicitado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) descumprisse o decreto do Ministério do Meio Ambiente.

À época dos pedidos do MPF, o procurador federal em São Paulo Daniel Azeredo considerou que o despacho do ministro poderia levar ao cancelamento indevido de multas por infração ambiental. Segundo ele, a determinação do ministério poderia levar à liberação do corte de mata em áreas onde houve flagrante de desmatamento.

Além disso, a decisão de Salles poderia levar o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a deixar de tomar providências e de exercer poder de polícia na proteção do meio ambiente nas áreas afetadas pelo despacho. Quem destruiu áreas da mata não precisaria recuperar o que foi destruído.

Para MPF, ato feria Lei da Mata Atlântica

Para o MPF, o despacho de abril do ministro feria a lei da Mata Atlântica, de 2006. Isso ocorria porque, segundo o Ministério Público, o despacho alterava um ato anterior do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica mesmo depois da publicação do Código Florestal, de 2012.

Segundo a Procuradoria, o despacho tinha como consequência direta “negar a vigência à Lei da Mata Atlântica em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990”.

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