Quarta-feira, 27 de maio de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Aécio Neves

Compartilhe esta notícia:

Aécio Neves era alvo de investigação por suposto envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento do inquérito em que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) era alvo de investigação por suposto envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Ele acolheu o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que a apuração não reuniu provas mínimas para o oferecimento da denúncia, mas ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas.

Ausência de provas

Ao atender o pedido, Gilmar Mendes frisou que a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à obrigatoriedade de acolhimento das razões de arquivamento apresentadas pela PGR, ressalvadas as hipóteses de extinção da punibilidade ou atipicidade dos fatos, situações em que o juiz deve decidir a respeito.

Para Mendes, a PGR tem razão em relação à ausência de lastro probatório mínimo e de diligências capazes de justificar a manutenção da investigação contra o parlamentar. Na sua avaliação, o inquérito se baseia apenas em depoimentos indiretos, ou seja, “por ouvir dizer”, prestados por colaboradores, sem qualquer elemento externo de corroboração capaz de sustentar, minimamente, a hipótese investigativa delineada, mesmo após quase cinco anos de investigações em dois inquéritos distintos. O ministro ressaltou, ainda, que o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) proibiu o recebimento de denúncia com base apenas nos relatos dos colaboradores.

Parentesco

De acordo com o relator, as quebras de sigilo bancário e fiscal e os pedidos de cooperação jurídica internacional identificaram apenas a existência de depósitos de U$ 32 mil dólares em banco suíço, cuja beneficiária principal é Inês Maria Neves, mãe do investigado. No seu entender, não há nenhum dado concreto e objetivo que vincule o deputado às contas em questão, além de sua relação de parentesco e condição de herdeiro.

Além disso, o ministro ressaltou que não foram encontrados os recursos milionários decorrentes dos alegados desvios e das propinas recebidos em Furnas. “É absolutamente inverossímil que o recebimento ilícito desses valores, por anos a fio, tenha resultado somente na quantia de U$ 32 mil dólares indicada a partir dessa documentação”, concluiu. As informações são do STF.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Câmara dos Deputados aprova projeto que autoriza contratações em universidades
O general Pazuello poderá assumir o comando do programa de parcerias com a iniciativa privada
Pode te interessar