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Por Redação O Sul | 29 de abril de 2017
Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso obterá a progressão do regime fechado para o semiaberto. Ele foi condenado a 27 anos de prisão e a 816 dias-multa, no processo do mensalão, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os advogados de Hollerbach haviam ingressado com uma petição a Barroso, relator do processo, argumento que Ramon já preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da Lei de Execuções Penais e necessários à progressão para o regime semiaberto”.
Na avaliação da defesa, a concessão desse benefício não pode ser condicionada ao recolhimento da pena de multa, “principalmente tendo em vista que o sentenciado teve seus bens bloqueados e um decréscimo de 90% em seus rendimentos tributáveis”.
Em sua decisão, o ministro concordou que o publicitário atendeu ao requisito objetivo para a progressão de regime a partir de fevereiro deste ano, quando cumpriu um sexto da pena, computado no tempo total dos dias remidos pelo trabalho e estudo, bem como ao requisito subjetivo, “na medida em que inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado”.
Quanto ao inadimplemento da multa, o ministro salientou que em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente, mais até do que a própria prisão. No caso concreto, contudo, ele salientou que Ramon anexou documentos sobre a impossibilidade econômica de arcar com o valor.