Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2015
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou na quinta-feira (17) recurso para que as penas contra Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras, e Fernando Baiano, lobista apontado como operador de propina no esquema desvendado pela Operação Lava-Jato, sejam revistas. O MPF quer aumentar os anos de condenação determinados pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal sobre irregularidades na contratação de navios-sonda.
Acusados de envolvimento no esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras, Cerveró e Baiano foram condenados a 12 anos e três meses e 16 anos e um mês de prisão, respectivamente. Ambos estão detidos. Essa foi a segunda condenação de Cerveró. A primeira foi por lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro.
O MPF solicita à Justiça que os fatores culpabilidade e reincidência do crime sejam majorados. As irregularidades na contratação de navios-sonda foram investigadas durante a oitava fase da Operação Lava-Jato e também tem o envolvimento do ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo, que fez acordo de delação premiada junto ao MPF.
“Nestor Cerveró agiu com total desrespeito ao patrimônio e aos objetivos da Petrobras, fazendo da empresa um verdadeiro balcão de negócios, que servia não apenas aos seus propósitos e interesses particulares, mas também aos do grupo político que o colocou no cargo. Por essas razões, sua culpabilidade deve ser valorada negativamente”, diz trecho do recurso de apelação.
Cerveró e Baiano foram acusados de receber 40 milhões dólares em propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México. O pagamento da propina, de acordo com os procuradores, foi feito por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal.
No recurso de apelação, que deve ser encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os procuradores solicitam, por exemplo, que sejam acrescidos 2/3 sobre à pena imputada a Cerveró e a Baiano devido à reincidência.