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Por Redação O Sul | 21 de janeiro de 2020
As modificações entram em vigor nesta quinta-feira
Foto: ReproduçãoSancionada na esteira dos protestos de junho de 2013 que pediam combate à corrupção, a lei que criou o instrumento das delações premiadas passou por mudanças que ampliam o poder dos juízes e limitam a atuação do Ministério Público.
As modificações, que entram em vigor nesta quinta-feira (23), ocorreram com a aprovação no Congresso do pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Pelo novo texto, o juiz ganha maior poder para examinar e validar novos acordos de delação. O instrumento tem sido uma das bases de atuação dos procuradores da Lava-Jato.
A nova lei despertou debates. Há consenso de que a mudança foi substancial e dúvidas sobre como alguns trechos serão aplicados e divergências de interpretação entre advogados e procuradores. O Ministério Público Federal estuda questionar pontos do texto no STF (Supremo Tribunal Federal).
Parte das alterações inclui na lei dispositivos que refletem a jurisprudência do Supremo, como o que prevê que réus delatados se manifestem sempre depois dos delatores, seguindo decisão do plenário sobre a ordem das alegações finais (a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos antes da sentença).
Outra parte das mudanças busca resolver questões em aberto no tribunal, antecipando-se à deliberação dos ministros. O trecho que fala da homologação de novos acordos, que antes dizia que o juiz deveria analisar apenas três aspectos formais – regularidade, legalidade e voluntariedade –, agora ficou mais detalhado e abrangente.
O juiz deverá verificar, entre outros pontos, se os benefícios acertados entre o Ministério Público (ou a polícia) e o delator, como o tipo de regime de cumprimento de pena, estão previstos na legislação.