Terça-feira, 30 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2015
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Sem bolo nem vela, a Constituição Federal completou 27 anos na última quinta-feira. Poderia ser melhor comemorada se não persistisse a lacuna de 115 dispositivos ainda não regulamentados e, por consequência, sem plena validade. A iniciativa depende do Congresso Nacional.
Vários fatores fazem com que se acumulem. Um deles é o fato de a Constituição ter se tornado bastante minuciosa e analítica, abrangendo quantidade expressiva de assuntos. Para exemplificar, a brasileira tem 250 artigos, mais 100 artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ao longo dos 27 anos, foram ainda criadas 53 emendas constitucionais.
A Constituição dos Estados Unidos tem 22 artigos. Em 228 anos, recebeu apenas 27 emendas.
Mais: de 1988 até agora, foram editadas mais de 5 milhões e 200 mil normas, o que representa cerca de 764 regras por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, decretos, portarias, atos declaratórios, entre outras. O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
Sobre matéria tributária, houve edição de 352 mil e 366 normas, exigindo de pessoas físicas e jurídicas trabalho intenso para compreensão e cumprimento de todas as regras.
É comum ouvir de servidores de nível superior da Secretaria da Fazenda do Estado: quando ficam duas semanas foram da atividade, por algum motivo, gastam no mínimo dois dias para a atualização sobre as novas normas.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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