Terça-feira, 22 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2017
A Justiça julgou procedente ação que condenou um organizador do evento a indenizar um casal por falha no serviço de buffet do casamento. Os noivos narraram que contrataram o serviço do réu, para servir em seu casamento um buffet, no valor de R$ 3,2 mil. Segundo o casal, no dia do casamento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena.