Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Por Tito Guarniere | 13 de dezembro de 2025
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Já fiz melhor juízo do ministro decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, admirando a sua conduta assertiva, no sentido de que, dele, jamais se espere uma posição vacilante. Costuma chamar as coisas pelo nome, nunca fica pelo meio do caminho, e em geral, quando erra, não é porque se tenha se comportado com demasiada prudência.
Por exemplo, Mendes é um garantista, digamos, radical. Réu de qualquer delito, quando é o caso, torce para que no STF no pedido de habeas-corpus o sorteio o indique para relatar – quase invariavelmente ele concede o benefício, para desespero e crítica feroz dos punitivistas.
Foi ele, Gilmar Mendes, mais do que ninguém, que promoveu o desmanche da operação Lava Jato, que, contaminada de salvacionismo, havia se tornado uma instância de juizado própria, cometendo toda a sorte de tropelias legais, através da ação atrabiliária de procuradores como Deltan Dallagnol e juízes como Sérgio Moro.
É ele que lembra, sempre que pode, a tragédia do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, da UFSC, que se suicidou, vítima de uma operação policial estúpida de uma delegada do PF de um procurador do MPF e de uma juíza federal – que se inscreve nas práticas mais comuns e abomináveis da Lava Jato.
Pois esse homem de muitos serviços prestados ao país e à democracia, capaz e articulado, entretanto, em má hora sucumbiu ao pensamento mágico, consolador e falso, de que a República estava em perigo e ele precisava agir, antes que fosse tarde.
Segue uma lógica: o STF é um anteparo contra as pretensões golpistas, as quais permanecem vivas e ameaçadoras. Então, retira da algibeira uma liminar que limita à PGR a possibilidade de requerer o impeachment do ministro do STF. Alega que o tribunal está cercado de pedidos de impeachment de ministros. Que a Corte tem de ser uma cidade inexpugnável contra toda tentativa de desfigurá-la. É real: no Congresso com a atual composição os riscos são grandes.
Sim, em meio a críticas justas, há uma cambulhada de personagens que querem mesmo é vingança pelo fato de que, exatamente no STF, esteve a maior resistência ao golpismo recente.
E dá o passo temerário. Só que tem um problema, insanável problema: Mendes, na liminar, e na prática, toma uma decisão que não lhe cabe. Trata-se de mudança do texto de lei, e quem muda a lei é o Legislativo.
Se somente a PGR pudesse acolher pedido da espécie, a lei do impeachment não teria sido redigida como no Artigo 41, com clareza exemplar: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do STF e o Procurador-Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.
Não faltam argumentos para restringir pedidos de impeachment de juízes, ainda mais do STF. Mas não é lícito, e ainda menos por ministro da Corte Suprema, que a pretexto de salvar a democracia, se promova o esgarçamento de um dos seus pilares básicos, a observância estrita do texto da lei.
Não é por outra razão que a liminar de Gilmar Mendes vem sofrendo duras críticas de todos os lados, inclusive daqueles que respeitam e reconhecem o papel do STF no Estado Democrático de Direito, principalmente quando ele está sob ameaça.
(titoguarniere@terra.com.br)
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.