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Brasil O governo federal regulamenta a lei Aldir Blanc, dois meses após a sua aprovação no Congresso

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Aos Estados, caberá a distribuição de R$ 1,5 bilhão aos trabalhadores da cultura. (Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil)

O decreto que regulamenta aLei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões de crédito emergencial para o setor da cultura, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18). Aprovado pelo Senado em junho, o auxílio dependia da regulamentação para começar a ser pago aos Estados e municípios, responsáveis pelo repasse a artistas e centros culturais.

Por meio de nota, o Ministério do Turismo informou que “nos próximos 60 dias, através da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão concluir a indicação dos planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos”.

Após o repasse, os estados terão até 120 dias e os municípios, 60, para distribuir a verba aos beneficiários. Ainda de acordo com o governo federal, também caberá a estados e municípios a gestão do pagamento retroativo aos beneficiários.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB), relatora da Lei Aldir, o Ministério do Turismo havia previsto, em reuniões com representantes do setor, que a liberação do recurso aconteceria na medida em que estados e municípios se cadastrassem na Plataforma +Brasil. A expectativa da parlamentar é de que o dinheiro chegue aos cofres municipais e estaduais até o final de agosto:

“Os Estados e municípios já vinham se preparando para isso, e agora vão acelerar alguns aspectos de suas regulamentações para que os beneficiários possam solicitar o auxílio. O que não pode acontecer é atrasar mais a liberação desse recurso. A lei foi sancionada em menos de um mês, mas até agora levaram esse tempo para regulamentar”, afirma Jandira.

Aos Estados, caberá a distribuição de R$ 1,5 bilhão aos trabalhadores da cultura, através do auxílio emergencial criado especificamente para o setor. As três parcelas de R$ 600 poderão ser pagas a pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de no máximo R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solo recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. O auxílio será pago retroativamente desde o dia 1º de junho.

Municípios

Aos municípios, caberá a distribuição dos R$ 1,5 bilhão restantes na forma de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, organizações comunitárias e cooperativas do setor cujas atividades tenham sido interrompidas pelas medidas de isolamento social. Cada entidade pode receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

Em contrapartida, quando retomarem seus trabalhos presenciais, elas deverão realizar atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, a alunos da rede pública, ou promovê-las em espaços públicos. Os gestores dos espaços beneficiados deverão, ainda, prestar contas no prazo de 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Além do auxílio, o texto cria linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Esses empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública, e serão reajustados conforme a taxa Selic. Para ter direito ao crédito, as empresas deverão se comprometer a manter os empregados que tinham em 20 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.

Tanto os repasses aos estados quanto aos municípios serão feitos através da Plataforma +Brasil, na seguinte proporção: 20% de acordo com as diretrizes de rateio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), e 80% proporcionais ao tamanho da população. Por conta disso, São Paulo receberá a maior fatia: R$ 264,1 milhões, seguido por Minas (R$ 135,7 mi), Bahia (R$ 110,7 mi) e Rio de Janeiro (R$ 104,7 mi). Na outra ponta, Roraima e Acre receberão, respectivamente, R$ 10,7 milhões e R$ 16,4 milhões.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo receberá R$ 70,8 milhões, e o Rio, R$ 39,4 milhões. Os Estados deverão destinar os recursos dentro de 120 dias, contados a partir da data em que eles forem pagos pela União. Já os municípios terão 60 dias para fazer os repasses. Após o fim do estado de calamidade, os governos estaduais e prefeituras terão 180 dias para apresentar um relatório de gestão final ao Ministério do Turismo.

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https://www.osul.com.br/o-governo-federal-regulamenta-a-lei-aldir-blanc-dois-meses-apos-a-sua-aprovacao-no-congresso/ O governo federal regulamenta a lei Aldir Blanc, dois meses após a sua aprovação no Congresso 2020-08-18
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