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Economia O governo federal zera o Imposto sobre Operações Financeiras por 90 dias

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A zeragem do IOF sobre crédito custará aos cofres públicos 7 bilhões de reais. (Foto: Reprodução)

O governo vai zerar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias para conter os prejuízos econômicos da pandemia de coronavírus no País. O governo também anunciou na quarta-feira a prorrogação em dois meses do prazo da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e lançou mais duas medidas tributárias, em nova rodada de iniciativas para tentar desafogar famílias e empresas em meio à crise econômica gerada pelo impacto da disseminação do coronavírus.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou que as alíquotas de IOF sobre operações de crédito serão zeradas por 90 dias e anunciou também o diferimento das contribuições PIS/Pasep e Cofins e da contribuição patronal para previdência que seriam devidas pelas empresas nos meses de abril e maio. Agora, elas serão pagas em agosto e outubro.

Esse diferimento do conjunto dessas quatro contribuições representa, nos dois meses, um valor estimado de 80 bilhões de reais, que também serão injetados no fluxo de caixa desse universo de empresas”, afirmou Tostes Neto durante anúncio no Palácio do Planalto.

A zeragem do IOF sobre crédito custará aos cofres públicos 7 bilhões de reais, acrescentou o secretário.

O prazo para entrega da declaração de IRPF foi estendido do fim de abril para 30 de junho.

Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais. As informações são da agência de notícias Reuters e da Agência Brasil.

 

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