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Rio Grande do Sul O imposto sobre heranças e doações poderá ser pago de forma parcelada no Rio Grande do Sul

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Tributo poderá ser quitado em até dez vezes, em parcelas não menores que R$ 1 mil. (Foto: EBC)

Atendendo uma reivindicação do deputado Gabriel Souza (MDB), o governo do Rio Grande do Sul publicou um decreto (nº 54.939) que prevê aos cidadãos gaúchos a opção de parcelamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações). Trata-se do tributo pago sobre valores de bens recebidos em heranças, por exemplo.

Atualmente, o ITCD precisa ser quitado à vista para que a gestão dos bens seja liberada. A partir de março de 2020 (por meio do princípio da noventena), porém, o tributo será fracionado em até dez vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 1 mil.

O decreto estabelece, ainda, que o interessado terá acesso, via internet, a procedimentos como avaliação, cálculo do imposto e emissão de guias de arrecadação.

A elaboração do texto, estabelecendo as regras para implantação da medida, foi construída ao longo dos últimos meses pela Receita Estadual. Para isso, foram realizadas diversas reuniões entre o parlamentar, técnicos do órgão fiscal gaúcho e representantes do Sindiregis (Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

As discussões sobre o tema iniciaram ainda em 2017, quando Gabriel apresentou o projeto de lei nº 323/2017 propondo o parcelamento do ITCD com o objetivo de oferecer ao contribuinte mais facilidade para quitar o tributo, sem significar renúncia fiscal ou diminuição de receitas para o Estado.

“O que garantimos com esta alteração é que o cidadão, que não tem condições de quitar o imposto em uma única parcela, tenha a opção de realizar o pagamento fracionado, dentro de um limite de parcelas estabelecido pela Receita”, explica Souza.

Para João Pedro Lamana Paiva, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a novidade é de importância significativa à sociedade. “Ganham o Estado, com o aumento da arrecadação, e os usuários, que regularizarão os imóveis”, ressalta o dirigente.

O ITCD é um tributo estadual cobrado quando da transmissão “causa mortis” ou doação a qualquer título, tendo como base de cálculo, conforme previsão do art. 12 da Lei Estadual 8.821 de 1989, o valor venal dos bens, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza transmitidos aos herdeiros ou legatários.

Segmento calçadista

Nessa segunda-feira, em reunião com representantes da Secretaria Estadual da Fazenda, o deputado Dalciso Oliveira (PSB) anunciou a alteração da sistemática de tributação com celebração de pacto cooperativo setorial e compromisso de manutenção e de incremento de arrecadação. Após meses de negociações com o governo do Estado, a alíquota de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o segmento calçadista passará para 4%.

O decreto regulamentando a medida deve ser assinada na próxima sexta-feira. A redução da carga tributária contou com a participação ativa da secretaria da Fazenda, por meio do secretário Marco Aurélio e do subsecretário Ricardo Neves, que abriu as portas da Receita Estadual para empresários do segmento e ao próprio deputado, com projeções, simulações e outros dados.

“A redução possibilitará incremento nas vendas, impulsionando a geração de renda e emprego e, consequentemente, o orçamento do Estado”, avalia Oliveira. “Diante do novo pacto setorial, e com o novo cenário tributário, será possível recuperar mercado e trazer de volta operações de empresas importantíssimas que estão em outros estados e que podem representar um grande diferencial para a economia do Rio Grande do Sul.”

(Marcello Campos)

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