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Geral O Ministério da Cidadania suspendeu as revisões cadastrais do Bolsa Família e do Cadastro Único por mais 90 dias

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A prorrogação dos procedimentos tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações. (Foto: Rafael Zart/MDSA)

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Portaria nº 591, que suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.

Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.

A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do governo federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus.

Segundo a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos, algumas unidades da federação solicitaram que a medida fosse tomada. “O intuito é evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Inclusive, recebemos vários pedidos dos municípios para essa questão. A ideia é evitar aglomeração com a pandemia ainda vigente”, disse.

O pedido de prorrogação por parte dos municípios se deve também à requisição de documentos específicos para a atualização cadastral que têm que ser solicitados em unidades de saúde e educação, como a frequência dos filhos na escola. Logo, o adiamento evita deslocamento das famílias, além de muitos CRAS estarem funcionando em horários reduzidos em função da pandemia.

Também está suspenso pelo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.

Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020. Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.

“O Ministério irá realizar ações preparatórias voltadas à retomada de atividades e, ao mesmo tempo, estará acompanhando os cenários da pandemia, de forma que a reabertura do processo de Averiguação e Revisão Cadastral se dê quando asseguradas as condições de saúde e segurança para a população e para os agentes da rede socioassistencial”, afirmou Nilza Emy Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único. As informações são do Ministério da Cidadania.

 

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