Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O ministro Sérgio Moro quer mudar as normas do Banco Central do Brasil sobre lavagem de dinheiro

Compartilhe esta notícia:

Ministro da Justiça e Segurança afirmou que a determinação de Bolsonaro de acionar a Polícia Federal para investigar o caso já está sendo cumprida. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, criou um grupo de trabalho para reavaliar normas do Banco Central sobre o combate à lavagem de dinheiro. A determinação está na Portaria 82, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

A intenção é fazer alterações na comunicação entre os bancos e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) de casos suspeitos de lavagem de dinheiro.

Coordenado por algum representante do Coaf, o grupo será formado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e pela Polícia Federal.

Prioridades

A decisão de criar o grupo se baseou em uma consulta feita pelo Banco Central na semana passada, após proposta do órgão de excluir parentes de políticos da lista de monitoramento obrigatório das instituições financeiras. A autarquia propôs ainda derrubar a exigência de que todas as transações bancárias acima de R$ 10 mil sejam notificadas ao Coaf.

Nas reuniões do grupo de transição de governo, em Brasília, no ano passado, Moro sempre deixou claro que a prioridade da gestão dele será mirar o patrimônio dos criminosos, uma estratégia da operação Lava-Jato que deve ser ampliada.

“Rachadinha” sem consenso

O Ministério Público do Rio de Janeiro suspeita que os funcionários dos gabinetes de 27 deputados estaduais, incluindo os do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), devolviam parte dos salários aos parlamentares, numa operação conhecida como “rachadinha”.

Mas não há consenso sobre o enquadramento da conduta desses deputados. Alguns especialistas afirmam que a apropriação dos salários dos assessores configura o delito de peculato-desvio. Outros dizem que o ato se enquadra em corrupção passiva ou concussão. Porém, há quem avalie que o repasse dos vencimentos não é crime, mas ato de improbidade administrativa. E ainda existem profissionais do Direito que creem que a medida é imoral, mas não passível de punições, uma vez que se trata de negociação entre particulares.

Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), reclama de um procedimento de investigação criminal aberto pelo MP do Rio contra um de seus ex-assessores na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Fabrício Queiroz. Os promotores consideram suspeitas movimentações financeiras de R$ 7 milhões de Queiroz em três anos. Ele acumulava salários da Alerj e da Polícia Militar, e recebia cerca de R$ 23 mil por mês. Os dados foram enviados ao MP pelo Coaf.

O MP-RJ acredita que os funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro – e de outros 26 deputados estaduais – podem ter devolvido seus salários aos parlamentares. O procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, afirmou que, no caso do filho do presidente, os fatos dos quais é acusado podem configurar os delitos de peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, Gussem apontou que ele e os demais parlamentares são investigados por atos de improbidade administrativa.

Questionados se o repasse de salários de assessores para deputados configuraria crime, ato de improbidade administrativa ou conduta atípica, magistrados, advogados criminalistas, delegados e professores divergiram.

Alguns opinaram que o ato configuraria o crime de peculato-desvio. De acordo com o artigo 312 do Código Penal, pratica este delito, sujeito à pena de 2 a 12 anos de reclusão, o funcionário público que desvia, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Um criminalista e professor de Direito Processual Penal destacou que o Ministério Público costuma considerar que há peculato-desvio quando o deputado fica com os vencimentos de seus funcionários.

O delegado de Polícia Civil de São Paulo Lucas Neuhauser Magalhães vai nessa mesma linha.

Já o advogado Fernando Augusto Fernandes ressalta que, em tese, a conduta pode configurar o crime do artigo 312 do Código Penal. Contudo, ele critica a divulgação precipitada de informações no caso de Flávio Bolsonaro.

O patrimônio é um bem jurídico disponível. Em tese, isso significa que os ganhos de alguém poderiam ser doados como ele quisesse, sem que isso constituísse um ilícito criminal. Porém, o repasse de salários a deputados não é espontâneo, declara o professor de Direito Penal da PUC-RS Fabio Roberto D’Avila.

Nesses casos, diz o professor, pode haver o crime de concussão (artigo 316 do Código Penal, pena de 2 a 8 anos de reclusão) – quando o funcionário publico exige, para si ou para outro, em razão de sua função, uma vantagem indevida. Outra possibilidade é o delito de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal, pena de 2 a 12 anos de reclusão) – se o servidor solicita, para si ou para terceiros, uma vantagem indevida. (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O governo federal fechou as portas para um novo socorro aos Estados
O casamento com a vítima não livra o estuprador da Justiça
https://www.osul.com.br/o-ministro-sergio-moro-quer-mudar-as-normas-do-banco-central-do-brasil-sobre-lavagem-de-dinheiro/ O ministro Sérgio Moro quer mudar as normas do Banco Central do Brasil sobre lavagem de dinheiro 2019-01-29
Deixe seu comentário
Pode te interessar