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Geral O procurador-geral da República ataca a proposta de redução de férias dos procuradores e desafia o Legislativo e Executivo

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O procurador-geral da República Augusto Aras. (Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR)

O procurador-geral da República Augusto Aras alegou “carga de trabalho desumana” em nota pública divulgada nesta segunda-feira (4) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução de 60 para 30 dias do período de férias de promotores e procuradores do Ministério Público. A iniciativa é analisada pela equipe econômica para integrar o pacote da reforma administrativa do governo, que será apresentada nesta semana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A nota de Aras é a primeira ofensiva da PGR contra a possibilidade de corte de férias na instituição, medida que atingiria também os magistrados – outra categoria que desfruta do benefício.

O chefe do Ministério Público lança um desafio. “Caso o Parlamento pretenda levar adiante a redução das férias, é provável que tenhamos que discutir, também, a necessidade de se estabelecer jornada de trabalho e férias de 30 dias para os membros dos Poderes Legislativo e Executivo – o que seria o caos na vida nacional.”

Segundo Aras, o “Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de processos que cada procurador recebe mensalmente para manifestações algumas vezes superando 500 processos (cujos prazos devem ser cumpridos), muitos dos quais exigindo complexidade e exame profundo da matéria de fato e de direito”.

A carga de trabalho de cada membro torna-se até certo ponto desumana até porque seu quadro de pessoal permanece deficitário há muito tempo, forçando substituições ou ausência do Ministério Público em locais importantes do imenso território que ele tem de estar presente”, alega Aras, em nota. “Acrescente-se a tais dificuldades o campo de atuação do MP, em todos os setores da vida nacional.”

O procurador-geral argumenta que reduzir as férias do Ministério Público para trinta dias, igualando-os ao de servidores públicos em geral seria “ignorar as importantes atribuições” de promotores e procuradores, “vulnerando o seu poder de iniciativa, a complexidade e diversidade de sua função”.

Ainda segundo Aras, o “benefício encontra deontologia jurídica no dever que membros do MP têm de atender aos jurisdicionados e seus advogados, pessoalmente, em qualquer dia e hora, inclusive levando trabalho para casa, a fim de cumprir prazos e metas aos sábados, domingos e feriados. Tratam-se de agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem estar submetidos a jornadas de trabalho preestabelecidas”.

 

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