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Rio Grande do Sul O Rio Grande do Sul tem quase 9.500 casos de coronavírus

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O número estimado de pacientes curados no RS é de 7.103 (74,8% dos casos). (Foto: Reprodução)

O Rio Grande do Sul registrou 216 novos casos de coronavírus e oito novos óbitos nas últimas 24 horas, informou a SES (Secretaria Estadual da Saúde) nesta segunda-feira (1º). O total de casos confirmados no Estado é de 9.496, e 232 pessoas já morreram pela doença. O número estimado de pacientes curados no RS é de 7.103 (74,8% dos casos).

Os novos óbitos por coronavírus são dos municípios: Carlos Barbosa (homem, 86 anos); Erechim (homem, 45 anos); Horizontina (homem, 48 anos); Ibirubá (homem, 66 anos); Lajeado (mulher, 79 anos); Porto Alegre (duas mulheres. Uma de 69 e outra de 82 anos); e São Leopoldo (mulher, 76 anos).

Os novos casos confirmados são de pacientes que residem nos seguintes municípios:

Alvorada (9), Ametista do Sul (1), Araricá (1), Arroio do Meio (1), Bagé (7), Barra do Ribeiro (1), Bento Gonçalves (8), Bom Princípio (1), Bom Retiro do Sul (2), Bossoroca (1), Brochier (1), Campestre da Serra (1), Candelária (1), Canoas (1), Capitão (2), Carlos Barbosa (3), Caxias do Sul (19), Condor (1), Cruz Alta (2), Cruzeiro do Sul (1), Encantado (1), Erechim (6), Erval Grande (2), Estância Velha (1), Esteio (1), Farroupilha (2), Faxinalzinho (7), Flores da Cunha (1), Formigueiro (34), Frederico Westphalen (1), Garibaldi (4), Gramado dos Loureiros (2), Gravataí (2), Ibirubá (2), Igrejinha (1), Lajeado (11), Marau  (1), Mato Leitão (1), Monte Belo do Sul (1), Novo Hamburgo (2), Osório (3), Palmeira das Missões (2), Passo Fundo (10), Pelotas (3), Portão (1), Porto Alegre (1), Quatro Irmãos (1), Restinga Seca (1), Salto do Jacuí (3), Sananduva (2), Santa Rosa (1), Santo Ângelo (1), São Leopoldo (1), São Martinho (1), Sapucaia do Sul (1), Sarandi (2), Terra de Areia (1), Teutônia (6), Tramandaí (2), Três Passos (3), Trindade do Sul (4), Vacaria (2), Vanini (1), Venâncio Aires (3) e Viamão (1).

A atualização, segundo a SES, teve ainda 52 casos excluídos por duplicidade.

Ajuste

O governo do Estado publicou o Decreto 55.285, ajustando o Decreto 55.240, de 10 de maio, que instituiu o distanciamento controlado e reiterou a declaração de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

O novo decreto permite que as medidas sanitárias determinadas pelos protocolos do distanciamento controlado possam ser, excepcionalmente e com justificativa clara, substituídas por medidas elaboradas pelos próprios municípios, desde que não pertençam a regiões que se encontram classificadas nas bandeiras vermelha (risco alto) e preta (risco altíssimo).

Se desejarem estabelecer regras próprias, os municípios deverão definir um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia de coronavírus, com medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, observadas as peculiaridades locais. Além disso, devem respeitar as medidas sanitárias permanentes estabelecidas pelo governo do Estado no Decreto 55.240, bem como as normas da SES.

Os municípios que optarem por estabelecer um plano próprio deverão entrar em contato formalmente com a SES para enviá-lo de modo integral, acompanhado dos documentos e das justificativas que embasem as medidas adotadas, bem como identificando os responsáveis pela elaboração do plano. Caso o Estado considere que o plano não está bem estruturado, será obrigatória a aplicação das normas estaduais.

Os servidores públicos que atuem nas áreas consideradas essenciais, em especial Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária, Atendimento Socioeducativo e Proteção Especial de Menores e Adolescentes, devem observar as regras específicas estabelecidas pelos respectivos titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta.

A alteração também inclui uma mudança de redação ao prever que estabelecimentos adotem medidas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações entre funcionários, sem mais determinar a maneira como isso será feito. No texto anterior, do Decreto 55.240, ficava expresso que deveriam ser adotados sistemas de escala, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas a fim de alcançar esse fim.

Quanto ao uso de máscaras faciais, o novo decreto detalha a utilização obrigatória em todo o território estadual. A normativa apresenta alguns exemplos, entre eles hospitais e postos de saúde, elevadores e escadas – inclusive rolantes –, repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro e cinema (quando o funcionamento for permitido), veículos de transporte público, coletivo e individual, bem como veículos de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, e aglomerações de três ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, tais como em paradas de ônibus, filas, parques, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores.

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https://www.osul.com.br/o-rio-grande-do-sul-tem-quase-9-500-casos-de-coronavirus/ O Rio Grande do Sul tem quase 9.500 casos de coronavírus 2020-06-01
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