Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2019
Por unanimidade, a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nessa terça-feira, que os sócios da boate Kiss, em Santa Maria, devem ser julgados pelo tribunal do júri. O mesmo vale para os integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, que se apresentava no palco da casa noturna na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando um incêndio no estabelecimento causou a morte de 242 pessoas.
Formado por quatro ministros, o colegiado votou a favor do recurso interposto pelo MP (Ministério Público) gaúcho e pela AVTSM (Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria). Prevaleceu entendimento do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, de que o processo contém evidências suficientes para justificar o envio do caso para o júri popular.
“O incêndio na Boate Kiss é a maior tragédia já ocorrida no Brasil”, sublinhou o magistrado. “Vitimou uma quantidade de pessoas ainda em sua juventude. É só listar condições do estabelecimento que podem ter contribuído para o acidente, como as barreiras de segurança, a dimensão da porta de saída e a falta de preparo dos seguranças.”
Ainda de acordo com Schietti Cruz, a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar e, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, “não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas”. Para ele, “o fato é que se comprovou, e isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores.”
Schietti retirou, porém, o caso do dolo eventual, as qualificadoras de motivo torpe (ganância) e meio cruel. O ministro foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha, Nefi Cordeiro e pela ministra Laurita Vaz.
(Marcello Campos)
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