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Brasil O Supremo derrubou a lei que obrigada operadoras a fornecer a localização de celulares roubados

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A ministra Rosa Weber afirmou que o decreto de Bolsonaro leva a uma "inversão do ônus da prova". (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual 6.336/2013, que obrigava as operadoras de telefonia móvel a fornecer aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas no Piauí.  O governo do Piauí não se posicionou sobre o caso.

A determinação havia sido questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 2013, que foi julgada procedente durante uma sessão virtual no dia 3.

A relatora da ação, a ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação de serviço de telefonia espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União. Além disso, a magistrada argumentou que, por mais que a medida vise contribuir com as atividades dos órgãos de segurança pública, existe a consequência de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público.

Acompanharam o voto da relatora: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas com ressalvas e com fundamentos distintos.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram da relatora e votaram pela improcedência da ação, por entenderem que a lei estadual disciplina matéria relativa à segurança pública, sobre a qual o Estado tem competência para legislar.

Denúncia de crime eleitoral

No Piauí, crimes eleitorais podem ser denunciados através do aplicativo PMPI Cidadão. A ferramenta tem um campo específico para receber denúncias ocorridas em Teresina e região metropolitana, o denunciante pode anexar fotos, vídeos e áudios. O PMPI Cidadão é gratuito e pode ser baixado nas lojas virtuais: Google Play e App Store.

Uma das vantagens do aplicativo é a possibilidade de acionar a PM de forma mais rápida e efetiva, com envio da localização exata da ocorrência, fotos, vídeos e áudios sobre o incidente. “Isso permitirá mais agilidade na comunicação e um maior detalhamento da ocorrência para auxiliar o policial militar no momento do atendimento”, afirmou a PM em comunicado.

É proibido repassar informações falsas. Caso o usuários faça isso, pode enfrentar sanções penais previstas no artigo 340 do Código Penal Brasileiro: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. O crime tem como pena detenção de um a seis meses, ou multa.

Para um melhor atendimento, a PM orienta que o usuário mantenha o número de telefone atualizado, pois se houver necessidade, uma equipe da PM-PI entrará em contato pelo telefone cadastrado.

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