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Geral O Supremo deu a vitória ao governo gaúcho no processo que trata da incidência de ICMS sobre a cesta básica

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Governador Leite e procurador-geral Eduardo Cunha da Costa estiveram no gabinete do ministro Gilmar Mendes na terça-feira (8). (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini/Arquivo)

Em julgamento no final da tarde desta quinta-feira (9), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ganho de causa ao Estado do Rio Grande do Sul no processo que trata da incidência de ICMS sobre itens da Cesta Básica, chamado de Tema 299.

O tema havia sido tratado no dia anterior pelo governador Eduardo Leite e pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, em reunião com o ministro Gilmar Mendes, que solicitou ao presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo na pauta de julgamentos.

Conforme o procurador-geral, essa decisão representa efetivo ingresso de receita imediata ao Estado de cerca de R$ 500 milhões, que já estão garantidos por fiança bancária em juízo, porém não foram cobrados ainda devido à indefinição sobre o processo que estava pronto para análise desde 2016.

“É um dinheiro que ingressará imediatamente nos cofres do Estado, resultado importante da nossa mobilização em Brasília junto ao STF nesta semana”, destacou o procurador-geral.

Precatórios

Em viagem a Brasília, o governador Eduardo Leite e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, se reuniram, na quarta, com o ministro Gilmar Mendes. Entre os principais temas discutidos estiveram pautas que estão tramitando no STF e afetam o Estado, como a modulação nos efeitos da correção monetária sobre os precatórios.

Considerado relevante pelo governo gaúcho, o chamado de Tema 810 diz respeito à atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública.

Outros Estados e a própria União vêm se mobilizando para pedir ao Supremo para modular os efeitos (aplicar só para o futuro, impedindo que retroaja) da decisão que passa usar correção pelo IPCA-E em substituição à Taxa Referencial para os precatórios.

“Se o STF não modular os efeitos e definir que vale só para o futuro, o impacto para as contas do Estado do RS é estimado em R$ 6,5 bilhões para os últimos cinco anos. Só a União teria de arcar com R$ 40 bilhões sobre o mesmo período. Então estamos nos mobilizando e acreditamos na sensibilidade do Supremo”, afirmou Leite.

 

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