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Geral O toque de recolher em Santa Catarina começa a valer

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Governo afirma que medida é para prevenção do contágio da Covid-19. (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom-SC)

O decreto que impõe o toque de recolher em Santa Catarina começou a valer às 23h deste sábado (5). O governo catarinense publicou o texto, com novas medidas sanitárias para conter o avanço da Covid-19, na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado, “atendendo definições previamente estabelecidas em conjunto com prefeitos, demais Poderes e autoridades de Saúde”.

O documento estabelece, entre as principais medidas, o limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais, a restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano. O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência a partir das 23h deste sábado, pelo prazo de 15 dias.

O texto também determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. Nesse caso, a medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A circulação de pessoas será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.

Limite de horário

Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23h.

Restrição de circulação na madrugada

De acordo com o decreto, nos próximos 15 dias, em todo o território catarinense, da meia-noite às 5h, haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas. A medida decretada em Santa Catarina na sexta-feira, foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já vem sendo adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus.

Segundo entendimento da Consultoria Jurídica da secretaria de Estado da Saúde, a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.

A Consultoria Jurídica da secretaria de Estado da Saúde ressalta ainda que “quanto ao aspecto legal, a minuta tem amparo na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por fim, que a adoção de novas medidas restritivas destinadas ao combate à Covid-19 também foi objeto de deliberação em outros estados da federação que também enfrentam o agravamento da crise sanitária”.

Força-tarefa para fiscalização

Na tarde de sexta-feira, em reunião por webconferência, a secretaria de Estado da Saúde e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) discutiram e encaminharam com todos os setores de vigilância sanitária municipal e as forças de segurança, ações de fiscalização ostensiva ao cumprimento das regras.

Foi criada uma força-tarefa, coordenada pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) para atuar na fiscalização e cumprimento do decreto em todos os municípios catarinenses. A conscientização da população é fator importante no enfrentamento à pandemia, na prevenção e proteção e para que mais restrições sejam evitadas.

Segundo o governo catarinense, o Estado contabilizava até este sábado 393.602 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus, dos quais 357.608 estão recuperados e 32.014 permanecem em acompanhamento. A doença respiratória causou 3.980 mortes no Estado desde o início da pandemia. A taxa de letalidade é de 1,01%. As informações são do governo do Estado de Santa Catarina.

 

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