Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2020
Com o aumento veloz e consistente de internações em UTIs, a prefeitura de Porto Alegre decidiu ampliar as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas.
As mudanças afetam o funcionamento dos shopping centers da Capital. Nestes locais, poderão funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos e terminais de autoatendimento, lotéricas, correios e estacionamentos. Os restaurantes, bares e lancherias de shoppings estão autorizados a funcionar apenas no sistema pegue e leve (take away) e tele-entrega (delivery).
As novas determinações constam do Decreto 20.625, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre desta terça-feira (23). As regras entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira (24); para o setor de alimentação a partir desta quinta-feira (25); e para indústria e construção civil a partir de sexta-feira (26).
Na noite desta terça-feira, dos 694 leitos de UTI em Porto Alegre, 541 (77,9%) estavam ocupados e 111 (20,5%) eram por pacientes com diagnóstico da Covid-19. A prefeitura vem contabilizando sucessivos recordes na ocupação de leitos de UTI em razão do coronavírus.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão pelas medidas de restrição foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município, com a preocupação de manter a disponibilidade de leitos frente ao aumento da demanda. Segundo Marchezan, todas as cidades, estados ou países que tentaram controlar a pandemia sem restringir a atividade econômica falharam e tiveram que, posteriormente, recorrer a essa metodologia.
“A velocidade do crescimento exponencial da demanda por leitos de UTI, que é a característica mais perigosa dessa pandemia, é o que nos leva a voltar a patamares ainda mais restritivos”, diz Marchezan.
O decreto determina que os setores de comércio, serviços e indústria devem ficar fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625.
Os serviços de restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência serão permitidos apenas nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas.
Os supermercados e hipermercados podem ficar abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e medidas de proteção individual.
O Mercado Público de Porto Alegre tem funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
As feiras de hortifrutigranjeiros ao ar livre têm funcionamento autorizado com distanciamento mínimo de dez metros entra as bancas.
A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Nos bancos, lotéricas e correios, o atendimento deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).
Os salões de beleza e barbearias estão autorizados a funcionar com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes.
Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos deverão ficar fechados. As informações são da prefeitura de Porto Alegre.