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Porto Alegre Paciente conquista na Justiça direito de cultivar maconha em apartamento em Porto Alegre para tratamento de doença degenerativa

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O habeas corpus preventivo foi solicitado pela advogada Sabrina Moletta, com pedido liminar e solicitação de salvo conduto

Foto: Divulgação
O habeas corpus preventivo foi solicitado pela advogada Sabrina Moletta, com pedido liminar e solicitação de salvo conduto. (Foto: Divulgação)

Em decisão inédita em Porto alegre, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) autoriza plantio de maconha em apartamento na Capital para utilização medicinal de paciente com doença progressiva degenerativa.

O habeas corpus preventivo foi solicitado pela advogada Sabrina Moletta, com pedido liminar e solicitação de salvo conduto, requerendo autorização para possuir e guardar sementes de Cannabis Sativa, e o cultivo de até 20 plantas e produtos derivados, exclusivamente para uso medicinal e pessoal.

Sabrina Moletta apontou, ainda, como autoridades coatoras o Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal, o Comandante da Polícia Militar e o Delegado-Geral da Polícia Civil, a fim de que o paciente não corra o risco de ser preso e processado criminalmente.

A doença

O paciente foi diagnosticado com deficiência de carnitina palmitoil transferase, em 1992, após a realização de biópsia muscular. A doença foi confirmada por criterioso sequenciamento genético feito na Holanda, tratando-se de patologia degenerativa e progressiva.

“O paciente, cujo nome estamos preservando, desenvolveu resistência a morfina, encontrando na medicina alternativa, a autorização da Anvisa [Agência de Vigilância Sanitária] para a importação do Canabidiol do Uruguai, mas os custos são altos e ele não consegue manter o tratamento com o que recebe de sua aposentadoria por invalidez”, explica a advogada.

A medicação

Por conta da moléstia que o acomete, o paciente necessita ingerir uma gota de óleo de cannabis sativa, três vezes ao dia, de forma contínua, aumentando a dose, caso necessário. O óleo é fundamental para o alívio das dores do impetrante que sofre de uma doença degenerativa conhecida como a deficiência de carnitina palmitoil transferase.

SUS deve fornecer Canabidiol

A advogada Sabrina Moletta ressalta também a decisão já em vigor do fornecimento de Canabidiol (CBD) pelo SUS. O uso da substância foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 3 de dezembro de 2019. Desde então, já é possível ter acesso aos benefícios da maconha medicinal (hemp) no Brasil através de uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos e soluções oleosas.

Para tanto, é necessário que um médico elabore um relatório reforçando a necessidade de utilizar o canabidiol para tratamento da doença. Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de conseguir canabidiol pelo SUS, sendo muito importante procurar um advogado especialista em SUS para evitar riscos desnecessários.

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